Processo 6001751-34.2026.8.16.0018

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6001751-34.2026.8.16.0018
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Maringá
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Av. Dr. João Paulino Vieira Filho, 239, FÓRUM DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - Bairro: Novo Centro - CEP: 87020-015 - Fone: (44)3259-6431 - http://eproc1g.tjpr.jus.br/ - Email: mar-20vjs@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001751-34.2026.8.16.0018/PR AUTOR : TECIDO COM ARTE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS RAFAEL RODRIGUES (OAB PR071811) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO - Capítulo IX – ROTINA DE TRATAMENTO DE INICIAL (SEÇÃO 31. CASOS DE PENDÊNCIAS COM SUSPENSÃO DO PROCESSO)  (SEÇÃO 33. DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA)                     Certifico e dou fé que em cumprimento aos art.  61, inc. III, e art. 63, inc. II, da Portaria 128/2025 deste Juizado, intimo o(a) autor(a) para que junte documentação suficiente para provar seu enquadramento no art. 8º, inc. II, da Lei nº 9.099/95 , e/ou manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias , sob pena de indeferimento da peça inicial: II - Empresa de Pequeno Porte: a) contrato social, e da última alteração, se houver; b) certidão da Junta Comercial, expedida há menos de 120 (cento e vinte) dias; c) balanço patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício (D.R.E.) ambos dos dois últimos anos, em que conste expressamente o faturamento; d) declaração do contador atestando que a parte autora não se enquadra em qualquer das situações descritas no art. 3°, §4°, da Lei Complementar n° 123/2006; e) declaração do contador atestando que a receita bruta da parte autora, em cada ano-calendário, enquadra-se na forma do inc. II, do art. 3°, da Lei Complementar n° 123/2006; f) as declarações do contador deverão ser datadas de, no máximo, 06 (seis) meses antes da propositura da ação, com identificação do subscritor (contador) e a natureza da empresa (microempresa); g) documento fiscal referente ao negócio jurídico que celebrou com a parte reclamada e que constitui o objeto da ação. A data da nota fiscal pode ser da época do negócio ou atual, ou seja, depois de ajuizada a ação. A portaria mencionada nesta certidão está disponível na íntegra no link abaixo: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/7070269

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