Processo 6001753-52.2025.8.03.0001

TJAP • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
6001753-52.2025.8.03.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Processo: 6001753-52.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: GLAUBER DUARTE NERI REQUERENTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0025494-88.2009.8.03.0001, movido por GLAUBER DUARTE NERI e WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de ESTADO DO AMAPA. Expedidos os respectivos requisitórios, o crédito principal foi incluído na lista cronológica de precatórios (Precatório nº 0004790-95.2025.8.03.0000), e a RPV relativa aos honorários advocatícios teve seu valor disponibilizado em conta judicial, conforme documento de ID 26586963. Decido. Satisfeita a obrigação referente aos honorários advocatícios, impõe-se a extinção da execução nesta parte. Quanto ao crédito principal, expedido o precatório e incluído na lista cronológica de pagamentos, esgota-se a atividade jurisdicional executiva deste Juízo. Ante o exposto, EXTINGO a execução quanto aos honorários advocatícios, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino as seguintes providências: 1. Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 6.026,97 - conta judicial nº 100126259542): 1.1. Proceda-se à retenção e ao recolhimento do valor de R$ 90,40, a título de imposto de renda, mediante guia DARF (ID 26811667); 1.2. Expeça-se alvará eletrônico de levantamento do valor líquido remanescente, acrescido dos rendimentos e com encerramento da conta judicial, mediante transferência eletrônica em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS para a conta indicada no ID 26811666: Banco do Brasil, Agência 2825-8, Conta Corrente nº 50811-X. 2. Quanto ao crédito principal: Aguarde-se o pagamento do precatório em arquivo, ressalvada a reativação do feito para deliberações que se fizerem necessárias. Sem custas remanescentes. Honorários satisfeitos. Intimem-se para mera ciência. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos. Macapá/AP, 28 de abril de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados