Processo 6001833-78.2024.4.06.9999
TRF6 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 6001833-78.2024.4.06.9999/MG RELATOR : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS APELANTE : MARLENE APARECIDA BATISTA ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS BASSO DE SANTI VIEIRA (OAB MG075918) ADVOGADO(A) : GIOVANNA TAISSE DE OLIVEIRA (OAB MG084119) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DE FAVERI ARAUJO (OAB MG185904) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA CONCEDIDO NA ORIGEM. PRETENSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE. LAUDO PERICIAL QUE INDICA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COM NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A parte autora ajuizou ação ordinária em face do INSS, postulando a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou, alternativamente, de aposentadoria por incapacidade permanente, com pagamento das parcelas vencidas. 2. O juízo de origem julgou procedente o pedido para determinar a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, com efeitos financeiros retroativos à data da cessação do benefício anteriormente percebido, condenando a autarquia ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor das prestações vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ, além de juros de mora e correção monetária conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal. 3. A parte autora interpôs apelação, sustentando que o conjunto probatório, em especial o laudo pericial judicial, comprova incapacidade total e permanente para o trabalho, em razão de patologia psiquiátrica de caráter crônico e prognóstico desfavorável, requerendo a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em definir se a prova pericial produzida nos autos demonstra a existência de incapacidade total e permanente para o trabalho, apta a justificar a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, em substituição ao auxílio por incapacidade temporária concedido na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os benefícios previdenciários por incapacidade exigem a comprovação da qualidade de segurado, do cumprimento da carência legal, quando exigida, e da existência de incapacidade laborativa, que pode ser temporária ou permanente, total ou parcial, conforme o caso. 6. A aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos do artigo 42 da Lei nº 8.213/1991, pressupõe incapacidade total e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que assegure a subsistência do segurado. 7. A incapacidade laboral não se limita à avaliação médica estrita, devendo considerar, quando necessário, aspectos pessoais, sociais e profissionais do segurado; contudo, a prova técnica permanece elemento central para a aferição da extensão e da duração da incapacidade. 8. No caso concreto, o laudo pericial judicial, elaborado por profissional de confiança do juízo, diagnosticou transtorno depressivo recorrente, concluindo pela necessidade de afastamento do trabalho pelo período mínimo de um ano, com expressa recomendação de reavaliação futura do quadro clínico e apresentação de novos relatórios médicos para aferição do potencial laborativo. 9. Da conclusão pericial extrai-se que não houve reconhecimento de incapacidade total e permanente, mas apenas de incapacidade temporária, com perspectiva de reavaliação,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.