Processo 6001842-85.2026.4.06.3818

TRF6 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6001842-85.2026.4.06.3818
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Unaí
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6001842-85.2026.4.06.3818/MG IMPETRANTE : UNAI NUTRICAO ANIMAL LTDA ADVOGADO(A) : CINTIA REZENDE DE MELO (OAB MG110529) ADVOGADO(A) : PAULIANA DE OLIVEIRA MACHADO (OAB MG197869) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por UNAI NUTRICAO ANIMAL LTDA contra ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PATOS DE MINAS, objetivando a determinação para que o Fisco profira decisão nos autos do processo administrativo de requerimento de PER/DCOMP's enviadas em 07/2024, 10/2024 e 01/2025.  Alega o impetrante, em síntese, que protocolou perante a autoridade impetrada requerimento de restituição de créditos de Pis e Cofins, conforme PER/DCOMP's enviadas em 07/2024, 10/2024 e 01/2025, porém passados mais de 360 não houve análise do pedido. Aduz que é direito líquido e certo ter seu requerimento analisado em tempo hábil, fundamentando seu pedido na Lei nº 11.457/2007, que regula o processo administrativo perante a Receita Federal.  Requer, liminarmente, que seja determinado à autoridade coatora que proceda à análise e julgamento do Processo Administrativo, no prazo de 30 dias.  A inicial foi instruída com procuração e documentos.  Custas Recolhidas. É o relatório. Decido.  Para a concessão da medida liminar, é imprescindível que se façam presentes seus pressupostos autorizadores, quais sejam, a plausibilidade jurídica da tese esposada pelo impetrante (" fumus boni iuris ") e o perigo de ineficácia da medida, caso venha a ser deferida ao final do processo (" periculum in mora ").  O impetrante pretende, em sede de liminar, que seu requerimento administrativo de restituição de créditos de Pis e Cofins seja analisado e concluído.  Entendo presentes os requisitos para concessão da medida liminar pleiteada.  Na análise do tema, há que se ter em mente que a Emenda Constitucional nº 45/2004 acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5º da Constituição Federal, elevando o princípio da duração razoável do processo judicial e administrativo à condição de garantia fundamental, não podendo a Administração Pública se omitir e protelar a análise de pedido de concessão de benefício previdenciário, uma vez que tal atitude não condiz com o sistema jurídico constitucional vigente.  Nesse sentido, preceitua a Lei nº. 11.457/2007, que regula o processo administrativo perante a Administração Tributária, que o prazo para decidir é de 360 dias: "É   obrigatório   que   seja   proferida   decisão   administrativa   no   prazo   máximo   de   360   (trezentos   e   sessenta)   dias   a   contar   do   protocolo   de   petições,   defesas   ou   recursos   administrativos   do   contribuinte".  Conforme se extrai dos autos,  as PER/DECOMP's foram enviadas em 07/2024, 10/2024 e 01/2025 (fls. 27/34), sendo certo que, transcorridos mais de 360 dias do requerimento  até o ajuizamento da ação, é de se reconhecer o excesso de prazo, sendo imperioso que a administração profira decisão nos respectivos procedimentos administrativos.  Nesse sentido é a jurisprudência do eg. Tribunal Regional Federal da 1ª Região: DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA REIDI. PRAZO LEGAL PARA DECISÃO ADMINISTRATIVA. DEMORA SUPERIOR A 360 DIAS. OMISSÃO ILEGAL CONFIGURADA. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa Necessária de sentença que concedeu a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados