Processo 6001850-92.2026.4.06.3808

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6001850-92.2026.4.06.3808
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Lavras
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001850-92.2026.4.06.3808/MG AUTOR : ELEUMARA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ISABELLA VIVAS SAMPAIO (OAB MG187520) ATO ORDINATÓRIO 1. Considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Federais, especialmente o da celeridade, o crescimento exponencial do número de ações ajuizadas nos últimos meses, o qual não se fez acompanhar do incremento da força de trabalho, e o também crescente volume de atos judiciais destinados a oportunizar a emenda da petição inicial, para juntada de documentos indispensáveis à instrução adequada dos feitos, intimar a parte autora para, segundo o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC ( “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.” ), e no prazo de 15 (quinze) dias, CONFERIR:  a) se juntou os seguintes documentos aos autos ou se consta da petição inicial as seguintes informações: - A petição inicial deve indicar o valor da causa (para ser competência do JEF, esse valor tem que ser  até 60 (sessenta) salários mínimos; - A petição inicial deve indicar, objetivamente, todas as pessoas que residem com a parte autora no mesmo endereço, especificando o grau de parentesco e os rendimentos porventura auferidos, ainda que informais. A petição inicial deve instruída com cópias dos documentos pessoais de todos os integrantes do grupo familiar (RG, CPF e certidão de casamento) e dos respectivos comprovantes de rendimentos (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contracheques, contratos sociais etc.), se houver. OBS: Para efeitos do art. 20, §1º, da Lei n. 8.742/93, “ a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto ” ; -Comprovante de inscrição no CADÚnico (atualizado até 2 anos); - Procuração devidamente assinada com poderes para renunciar e transigir. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF).; - Cópias legíveis do CPF e do RG da parte autora; - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora. Caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo com a parte autora. - Termo de curatela, nos casos de absolutamente incapaz maior de 18 anos. - Indeferimento administrativo do benefício pretendido.  - Relatório médico (contendo a descrição da doença que acomete a parte autora e  a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10)), devendo ser atualizado ( emitido em, no máximo, 90 (noventa) dias) apenas se já houver ajuizado ação com mesmo objeto anteriormente; - Renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite de competência dos Juizados Especiais Federais, que é de 60 (sessenta) salários mínimos;  - Cópia completa da CTPS ou extrato detalhado extraído do CNIS da parte autora; b) se o assunto inserido no processo corresponde à sua pretensão, haja vista que o correto trâmite processual depende da identificação correta do objeto da ação. Caso tenha dúvida, deverá entrar em contato com o Setor de Atendimento; c) se lançou, nas informações adicionais, a anotação do requerimento da…

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