Processo 6001852-63.2025.4.06.3819
TRF6 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 6001852-63.2025.4.06.3819/MG RECORRENTE : ATAYSA PEREIRA CASSIANO DUTRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LAURA BRAGA POUBEL (OAB MG150604) ADVOGADO(A) : MATHEUS OLIVEIRA BREDER (OAB MG202374) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de incidente de uniformização interposto por ATAYSA PEREIRA CASSIANO DUTRA ( evento 59, PUIL_TRU1 ) contra acórdão proferido pela Turma Recursal. 2. O julgado do TRF6 (APELAÇÃO CÍVEL Nº 6008187-23.2024.4.06.3823/MG), colacionado nas razões recursais, é inválido como paradigma, porquanto oriundo da jurisdição ordinária e, logo, alheio ao sistema dos Juizados Especiais. Por outro lado, como a part aponta o Tema 185 do STJ como paradigma, recebo o presente recurso como incidente nacional. 3. A presente ação foi ajuizada visando à concessão de benefício assistencial de prestação continuada ( evento 35, SENT1 ). 4. Em sede recursal, a Turma assim decidiu ( evento 53, VOTO1 ): " BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (...) Apesar das alegações autorais, a improcedência deve ser mantida. Destaco que uma das filhas da autora é titular de benefício assistencial previsto na LOAS e ela e o valor do benefício não devem ser computados. Assim, temos o benefício do cônjuge da autora e renda de sua filha que devem ser divididos por 3 pessoas, superando em muito o valor per capita previsto legalmente. Ressalto que as fotos demonstram uma residência muito confortável com móveis e eletrodomésticos novos, não restando configurada qualquer hipótese de vulnerabilidade social. Ademais, a jurisprudência consolidada admite a relativização do critério de renda, mas tal flexibilização depende da análise contextual do caso concreto e da demonstração inequívoca de miserabilidade, o que não se observa nos presentes autos. Diante do exposto, não comprovado o requisito da hipossuficiência econômica, nego provimento ao recurso. (...)." 5. Diante dos fundamentos lançados no acórdão recorrido, a parte interpôs incidente de uniformização e alegou o seguinte: "(...) O presente incidente é cabível diante da existência de divergência na interpretação de legislação federal, especialmente quanto à aplicação: . do art. 203, inciso V, da Constituição Federal . do art. 20 da Lei nº 8.742/93 (LOAS) . do Tema 185 do Superior Tribunal de Justiça (...)." 6. Em que pesem os argumentos apresentados no recurso, o acórdão recorrido se encontra em conformidade com o Tema 185 do STJ ( art. 14, III, "a", RITNU ): A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. 7. Ademais, divergir da Turma Recursal demandaria reexame da matéria de fato, o que encontra óbice no ordenamento jurídico e na jurisprudência da TNU ( art. 14, V, "d", RITNU e Súmula 42/TNU ). 8. Sendo assim, NEGO SEGUIMENTO ao incidente de uniformização interposto, com fundamento no art. 14, incisos III, "a", e V, "d", do Regimento Interno da TNU (Resolução CJF n. 586/2019). Intime-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.