Processo 6001888-33.2026.8.03.0000
TJAP • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 01 PROCESSO: 6001888-33.2026.8.03.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: MARIA SABRINE TRINDADE CARDOSO AGRAVADO: BANCO CREFISA S.A. Advogado do(a) AGRAVADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A SESSÃO VIRTUAL PJE Nº 74 - BLOCO A - DE 29/05/2026 A 08/06/2026 RELATÓRIO RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria Sabrine Trindade Cardoso em face de decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Santana/AP que, nos autos da ação declaratória de inexistência parcial de débito, indeferiu o pedido de tutela de urgência destinado à suspensão de descontos bancários e à abstenção de inscrição em cadastros de inadimplentes. Em suas razões, relatou que celebrou contrato de empréstimo pessoal para pagamento em 12 parcelas fixas de R$ 159,00(cento e cinquenta e nove), das quais afirma ter quitado 10 prestações mediante descontos automáticos em sua conta corrente. Sustentou que, apesar de restarem apenas 02 parcelas em aberto, a instituição financeira passou a exigir o pagamento de 07 parcelas remanescentes, o que considera ilegal diante da quitação de aproximadamente 83% da dívida original demonstrada pelos extratos de ID 27281127 a ID 27281139. Asseverou que, os descontos incidem diretamente sobre o benefício assistencial Bolsa Família, verba pública de natureza alimentar absoluta e impenhorável nos termos do art. 833, IV, do CPC, de modo que a manutenção das cobranças abusivas compromete o seu mínimo existencial e a subsistência de sua unidade familiar. Ressaltou que a falha administrativa na contabilização dos pagamentos caracteriza defeito na prestação do serviço bancário, atraindo a responsabilidade objetiva do banco. Argumentou, ainda, que o perigo de dano é iminente devido ao risco de negativação indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito por débito inexistente em sua quase totalidade. Salienta que a demora no provimento jurisdicional acarretará privação concreta de recursos indispensáveis à alimentação e saúde, dada sua condição de hipossuficiência econômica. Requer, ao final, a antecipação da tutela recursal para que o Banco Crefisa S.A. suspenda os descontos que excedam as 02 parcelas remanescentes do contrato original e se abstenha de efetuar restrições creditícias sob pena de multa diária. Pugnou pela reforma integral da decisão interlocutória para consolidar a tutela de urgência em caráter definitivo até o julgamento final da lide de origem. Em contrarrazões, pugnou o Banco Crefisa S.A. pela manutenção da decisão agravada, alegando que os descontos seguem os termos pactuados no contrato e que a agravante não demonstrou o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Defendeu a legalidade das cobranças e a impossibilidade de suspensão dos descontos sem a devida instrução processual. É o relatório. VOTO VENCEDOR VOTO O Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado MARCONI PIOMENTA (Relator) – Presentes os pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento, dele conheço. MÉRITO O Excelentíssimo Senhor Juiz Convocado MARCONI PIOMENTA (Relator) – Cumpre destacar que o agravo de instrumento é recurso de cognição limitada, devendo o tribunal restringir-se ao exame do acerto ou desacerto do ato judicial atacado. No caso, a pretensão da agravante exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.