Processo 6001890-95.2025.8.03.0013
TJAP • Recurso Inominado Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE RECURSAL 01 PROCESSO: 6001890-95.2025.8.03.0013 - RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. Advogado do(a) RECORRENTE: EDUARDO CHALFIN - AP3242-A RECORRIDO: MARIA DAS GRACAS COSTA Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE SOARES DE SOUSA NETO - CE43104-A 129ª SESSÃO DO PLENÁRIO VIRTUAL DO PJE - DE 24/04/2026 A 30/04/2026 RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por instituição de pagamento contra decisão monocrática terminativa que não conheceu de recurso inominado, sob fundamento de intempestividade, em ação movida por consumidora. Alega o embargante, em síntese, obscuridade quanto à aferição do prazo recursal, eis que teria sido induzida em erro pelo sistema judiciário, considerando que, ao acessar o referido processo, se vislumbra tratar de procedimento comum em trâmite perante Vara Cível, com prazo de 15 dias para interpor recurso, resta configurada a justa causa apta a afastar a intempestividade recursal, Requer o conhecimento e acolhimento do embargo para fins de ver sanado a obscuridade verificada, quanto a tempestividade do Recurso, admitindo-o e determinando seu regular processamento e julgamento. Contrarrazões pelo não acolhimento dos embargos. VOTO VENCEDOR ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. MÉRITO Os embargos não merecem acolhimento, adianto logo. Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC, art. 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. Cumpre registrar, inicialmente, que a Vara Única em comarcas de pequeno porte acumula competência para processar e julgar causas de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública (até 60 salários mínimos) quando não há unidade instalada, como na hipótese. O juiz atua como "clínico geral", lidando com matérias cíveis, criminais, família e consumidor, utilizando o rito sumaríssimo. Especificamente nos casos em que a unidade jurisdicional exerça competência simultânea para o processamento e julgamento das causas relativas tanto à Justiça Comum, quanto ao microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o c. Superior Tribunal de Justiça possui entendimento em privilegiar a competência absoluta do juizado especial: [...] PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COM VALOR A CAUSA MENOR QUE 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 2º DA LEI 12.153/2009. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a competência atribuída ao Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta, consoante o art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/2009, a ser determinada em conformidade com o valor da causa. 2. No caso em apreço, o pedido formulado pela parte autora versa sobre a internação compulsória do paciente para tratamento do alcoolismo em estabelecimento especializado em reabilitação de dependentes químicos, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). 3. A ação foi ajuizada perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Raul Soares/MG, o qual exerce competência simultânea para o processamento e julgamento das causas afetas tanto à Justiça Comum quanto ao Sistema dos Juizados Especiais. Assim, nos casos em que o Juízo exerça…
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