Processo 6001927-59.2026.4.06.3822

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6001927-59.2026.4.06.3822
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Ponte Nova
Última publicação
17/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6001927-59.2026.4.06.3822/MG AUTOR : JESSICA MIRANDA DE FREITAS ADVOGADO(A) : IGOR OLIVA DE SOUZA (OAB DF060845) RÉU : FUNDAÇÃO CESGRANRIO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito comum com pedido de tutela de urgência ajuizada por JÉSSICA MIRANDA DE FREITAS em face da UNIÃO FEDERAL e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, objetivando a anulação de questões da prova objetiva do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), Edital nº 04/2024, para o cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, com a consequente atribuição dos pontos correspondentes e sua reclassificação para prosseguimento nas demais etapas do certame. A Autora, inscrita sob o número 2411739995 para o Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Servidor, obteve a pontuação de 60,95 pontos na prova objetiva ponderada, restando eliminada por não alcançar a nota de corte fixada em 62,75 pontos para a correção da prova discursiva. Impugna as seguintes questões da prova objetiva: Questão 1 (Manhã, Gabarito Tipo 3): Alega extrapolação do conteúdo programático do edital, por exigir conhecimentos específicos de julgado do STF (ADPF 334) e de legislações penais e processuais penais extravagantes (Lei de Execução Penal e Código de Processo Penal) não contempladas no item "2.1 Estado de Direito e a Constituição Federal de 1988: consolidação da democracia, representação política e participação cidadã" do Anexo IV – Conhecimentos Gerais ( 1.1 ). Questão 5 (Manhã, Gabarito Tipo 3): Sustenta a existência de duas alternativas corretas (alternativas B e D), porquanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), além de prever normas para avaliação de resultados de programas, também estabelece limites para suplementações orçamentárias no exercício financeiro ( 1.1 ). Questão 16 (Tarde, Gabarito Tipo 1): Afirma a existência de duas respostas corretas (alternativas A e C), visto que a demanda por prestação de contas à sociedade constitui desafio essencial no processamento de deliberações de conferências de políticas públicas, assim como os intervalos curtos entre eventos semelhantes ( 1.1 ). Questão 18 (Tarde, Gabarito Tipo 1): Argumenta a presença de duas alternativas corretas (alternativas C e E), sob a alegação de que a promoção do direito também abarca a preparação da sociedade para a vivência da cidadania e a reflexão crítica, nos termos da literatura técnica e das diretrizes institucionais do Sistema de Garantia de Direitos ( 1.1 ). Questão 39 (Tarde, Gabarito Tipo 1): Aponta erro de formulação e multiplicidade de respostas corretas, pois a dificuldade em manter o equilíbrio entre trabalho e atividades pessoais consubstancia resposta direta do trabalhador ao estresse por sobrecarga laboral ( 1.1 ).   A Autora acostou pareceres técnicos de especialistas para subsidiar suas alegações ( 1.26  a 1.30 ). O pedido de gratuidade da justiça formulado foi indeferido por este Juízo diante dos rendimentos comprovados, tendo a Autora efetuado o recolhimento das custas processuais iniciais. O pleito de tutela provisória de urgência restou indeferido ( 10.1 ). A União Federal apresentou contestação ( 19.1 ), arguindo preliminarmente a impugnação ao valor da causa, sob o argumento de que o proveito econômico corresponderia a doze vezes a remuneração mensal do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, e a ilegitimidade passiva, por ser a Fundação Cesgranrio a entidade executora responsável pelas provas. No mérito, sustentou a presunção de legitimidade dos atos administrativos, a autonomia…

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