Processo 6001950-26.2026.4.06.3815

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6001950-26.2026.4.06.3815
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001950-26.2026.4.06.3815/MG AUTOR : GERALDO TEODORO COELHO ADVOGADO(A) : VANESSA GARCIA (OAB MG223444) ADVOGADO(A) : PABLO GARCIA (OAB MG106355) ADVOGADO(A) : MICHEL GARCIA (OAB MG127149) ATO ORDINATÓRIO 1. Havendo pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, bem como pedido de tutela de urgência, estes serão apreciados na sentença, considerando a celeridade do rito sumariíssimo.   2.   De ordem deste Juízo e, nos termos da Portaria n. 001/2016 de 17/02/2016, publicada em 17/02/2016, c itar  o réu para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual proposta de acordo ou contestação. Na oportunidade, deverá trazer todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa. 3. Concomitantemente, para a instrução do processo, intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias ou até a apresentação da réplica, o que ocorrer por último, preencher adequadamente o formulário/tabela constante deste ato ordinatório, bem como juntar aos autos a documentação necessária, conforme as orientações também estampadas nele. Caso não seja possível o preenchimento de algum campo específico ou a apresentação de algum documento, a parte autora deverá justificar a impossibilidade, demonstrando que diligenciou para obtê-la mediante envio deste despacho à empresa por carta com aviso de recebimento (AR), encaminhada a endereço comprovadamente vinculado à empresa. Não havendo resposta, deverá demonstrar tentativa de envio a outros endereços passíveis de localização por meio de  sites  de busca ou outros meios, não sendo suficiente apenas a apresentação de código de rastreamento. Alternativamente, poderá comprovar a inatividade da empresa mediante apresentação de consulta ao CNPJ da matriz. A ausência de comprovação das tentativas de obtenção dos documentos acarretará o indeferimento de eventual prova requerida quanto aos respectivos períodos, com julgamento do feito no estado em que se encontrar, uma vez que o ônus da prova incumbe à parte autora (CPC, art. 373, I), que também deve cooperar para a obtenção de decisão de mérito justa e em prazo razoável (CPC, art. 6º). 4. Havendo proposta de acordo , intimar a parte autora para se manifestar em cinco dias. 5. Dar vista à parte autora acerca da contestação pelo prazo de 15(quinze) dias. 6. Se for o caso (CPC, art. 178) , dar  vista ao MPF. São João del-Rei/MG, data da assinatura.          FORMULÁRIO/TABELAS   ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO:  1) Inserir e preencher as tabelas indicadas abaixo conforme o caso concreto. Havendo mais de um vínculo urbano em nome da parte autora, deverá ser inserida e preenchida uma tabela distinta para cada empresa/empregador; 2) A tabela deverá ser juntada aos autos de forma avulsa, dispensando-se o acompanhamento de petição. Caso o(a) patrono(a) opte por peticionar, a tabela deverá ser anexada à petição como documento autônomo, identificado como FORMULÁRIO/TABELA ; 3) Ao mencionar qualquer documento, indicar obrigatoriamente o evento  em que este se encontra juntado aos autos; 4) Todos os documentos juntados aos autos devem estar em condições adequadas de leitura, sendo vedada a juntada de documentos ilegíveis.   TEMPO URBANO  Orientações: Em caso de pretensão de reconhecimento de vínculo urbano:  indicar de forma precisa o período pretendido (data inicial e final), bem como juntar a documentação comprobatória pertinente, tais como CTPS, extrato do FGTS, sentença trabalhista ou outros…

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