Processo 6001954-33.2026.4.06.3825

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6001954-33.2026.4.06.3825
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001954-33.2026.4.06.3825/MG AUTOR : RAFAEL MENDES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THAISA NASCIMENTO DA SILVA (OAB MG138823) DESPACHO/DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação em face do INSS objetivando a concessão de benefício por incapacidade. Narra a parte autora, na inicial, que, em 07/08/2024, caiu de um andaime de cerca de 6 metros de altura em resultando em fratura de arcos costais à direita.  Entretanto, em detida análise dos autos, verifica-se que, no ano de 2024, o autor era contribuinte individual (cooperado). Logo, seu acidente não se enquadra como acidente de trabalho, devendo, portanto, manter a tramitação deste processo nesta Justiça Federal de Janaúba. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE . SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. LEGISLAÇÃO ACIDENTÁRIA EXCLUDENTE. NATUREZA PREVIDENCIÁRIA DO BENEFÍCIO . INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 19 DA LEI 8 .213/1991. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. JUÍZO SUSCITADO. 1 . No caso, tramita ação previdenciária em que ser requer a condenação do INSS ao pagamento de benefício previdenciário por incapacidade, em que o autor ostenta a qualidade de segurado contribuinte individual. 2. O segurado contribuinte individual integra o rol dos segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social. O artigo 12, V, da Lei 8 .212/1991 e o artigo 9º, V, do Decreto 3.048/1999, com a redação dada pela Lei 9.876/1999, elencam quem são os segurados contribuintes individuais. São igualmente segurados contribuintes individuais, o médico-residente, por força da Lei 6 .932/1981 com a redação dada pela Lei 12.514/2011; o cônjuge ou companheiro do produtor que participe da atividade rural por este explorada; o bolsista da Fundação Habitacional do Exército, contratado em conformidade com a Lei 6.855/1980 e o árbitro de competições desportivas e seus auxiliares que atuem em conformidade com a Lei 9.615/1998 . 2. Consoante artigo 19 da Lei 8.213/1991, somente os segurados empregados, incluídos os temporários, os segurados trabalhadores avulsos e os segurados especiais fazem jus aos benefícios previdenciários por acidente do trabalho. O ordenamento jurídico fez incluir o segurado empregado doméstico no rol do artigo 19, em observância à Emenda Constitucional 72 e à Lei Complementar 150/2015 . 3. O artigo 109, I, da Constituição Federal de 1988, ao excetuar da competência federal as causas de acidente do trabalho, abarcou tão somente as lides estritamente acidentárias, movidas pelo segurado contra o INSS. 4. O acidente sofrido por trabalhador classificado pela lei previdenciária como segurado contribuinte individual, por expressa determinação legal, não configura acidente do trabalho, não ensejando, portanto, a concessão de benefício acidentário, apenas previdenciário, sob a jurisdição da Justiça Federal . 5. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência da Justiça Federal.    (STJ - CC: 140943 SP 2015/0131530-9, Relator.: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 08/02/2017, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 16/02/2017) Diante de todo o exposto, DETERMINO o prosseguimento no rito deste Juizado Especial. 1. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado na sentença. 2. Considerando a inviabilidade de autocomposição nesta fase processual, ante o posicionamento da Fazenda Pública ré quanto à necessidade de completa…

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