Processo 6001959-94.2026.4.06.3812
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001959-94.2026.4.06.3812/MG AUTOR : LERI ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(A) : SHIRLEY DA ROCHA SANTOS FRANCA (OAB MG118546) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Em caso de pedido de tutela provisória (urgência ou evidência), postergo sua análise para o momento de prolação da sentença tendo em vista que em ações desta natureza mostra-se imprescindível a formação do contraditório ou a instrução da causa para se aferir a probabilidade do direito invocado, conforme exige o artigo 300 da Lei 13.105/2015 (CPC). Considerando tratar-se de controvérsia quanto à qualidade de segurado trabalhador rural (empregado ou esporádico rural ou segurado especial), foi criado um novo fluxo processual, ora denominado de INSTRUÇÃO CONCENTRADA, nos termos da Recomendação CJF n. 01/2025, disponível em https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Rec_001-2025.pdf . Assim, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, emendar a petição inicial nos termos abaixo: 1- Manifestar-se, expressamente, sobre o interesse em aderir à Instrução Concentrada. 2- Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, nos termos do art. 4º, da Recomendação 1, juntar aos autos: I – gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte e de suas testemunhas; II – vídeos ou fotografias do imóvel rural ou imóveis rurais ocupados pela parte autora, bem como de outros elementos capazes de indicar o exercício do labor rural; III - início de prova material contemporânea ao período que pretende comprovar. 3- Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF n. 01/2025, as provas deverão seguir os seguintes requisitos mínimos: I – no início de cada gravação em vídeo deverá ser mencionado o nome da parte autora e/ou o número do processo judicial a que se refere o depoimento; II – cada gravação em vídeo deverá observar o limite de 50mb, em formato MP4, e conter um único depoimento, permitindo-se a juntada do depoimento pessoal e de, no máximo, 3 (três) depoimentos testemunhais, na forma do art. 34 da Lei n. 9.099/1995; III - a parte autora e as testemunhas deverão apresentar documento de identificação original com foto no início da gravação e, em seguida, deverão ser devidamente qualificadas, com indicação do nome, estado civil, profissão e local de residência, bem como indicar se são parentes ou amigos íntimos da parte autora; IV – as testemunhas deverão ser compromissadas antes de prestarem depoimento, assumindo o compromisso de dizer a verdade sob pena de cometimento do crime de falso testemunho (Código Penal, art. 342); V – a gravação em vídeo deve ser contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza, de modo a garantir a integridade do depoimento. VI - As perguntas que deverão ser feitas, estão no roteiro - ANEXO II , da Recomendação CJF n. 01/2025, disponível em https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Rec_001-2025.pdf . Obs (§§ 1º e 2º do aert.5º).: A prova oral será colhida sob a orientação e responsabilidade do advogado ou defensor público, podendo utilizar as ferramentas que permitem a gravação telepresencial. O descumprimento do disposto neste artigo implicará invalidade da prova oral gravada e sua consequente desconsideração na formação do convencimento do juízo. 4- Nos termos do art. 6º da Recomendação CJF n. 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, não podendo suscitar, em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.