Processo 6001965-39.2026.8.03.0001
TJAP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6001965-39.2026.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: R. G. P. ALBERTO DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Sul América Companhia de Seguro Saúde em face de Rui Guilherme Pantoja Alberto, visando à satisfação de crédito decorrente de inadimplemento de contrato de seguro saúde, no valor inicialmente indicado de R$ 7.231,47. Consta decisão inicial determinando a citação da parte executada, bem como consignando a possibilidade de parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil (Id. 25776007). Regularmente citado (Id. 27148500), o executado apresentou petição requerendo o parcelamento do débito, com fundamento no art. 916 do Código de Processo Civil, informando ter efetuado o depósito correspondente a 30% do valor da execução, acrescido de custas e honorários, postulando o pagamento do saldo remanescente em 06 (seis) parcelas mensais, bem como a intimação da exequente para manifestação (Id. 27601149). Foram anexados os comprovantes de pagamento (Ids. 27602356, 27602357 e 27602358). É o relatório. O requerimento formulado pelo executado encontra fundamento no art. 916 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de parcelamento do débito exequendo, desde que observado o preenchimento dos requisitos legais. Antes da apreciação do pedido, mostra-se necessário oportunizar o exercício do contraditório à parte exequente, especialmente para que se manifeste acerca do alegado cumprimento dos requisitos legais, notadamente quanto ao depósito inicial realizado e à proposta de parcelamento apresentada. Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido de parcelamento formulado pelo executado (Id. 27601149), bem como sobre os comprovantes de depósito acostados aos autos (Ids. 27602356, 27602357 e 27602358). Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de parcelamento previsto no art. 916 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 29 de junho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá
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