Processo 6001966-59.2025.4.06.3800

TRF6 • Pedido de Prisão Preventiva

Tribunal
Número CNJ
6001966-59.2025.4.06.3800
Classe
Pedido de Prisão Preventiva
Órgão Julgador
03ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 6001966-59.2025.4.06.3800/MG ACUSADO : JOAO GILBERTO CODOGNOTTO ADVOGADO(A) : MARCELLO LOPES MARIANO (OAB RJ239391) ADVOGADO(A) : YURI RAMOS CRUZ (OAB SP316598) ADVOGADO(A) : LEDA MARLENE BANDEIRA (OAB DF007115) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB DF069707) ADVOGADO(A) : DENNYS ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB DF067659) ADVOGADO(A) : EMANUELA DE ARAUJO PEREIRA (OAB DF051856) ADVOGADO(A) : HENRIQUE PEREZ ESTEVES (OAB SP235827) ADVOGADO(A) : VIRGINIA AFONSO DE OLIVEIRA MORAIS DA ROCHA (OAB MG096187) ADVOGADO(A) : VIRGINIA AFONSO DE OLIVEIRA MORAIS DA ROCHA (OAB DF058964) ADVOGADO(A) : BRUNA BAGNO TIAGO (OAB MG183356) ADVOGADO(A) : SERGIO EDUARDO DEL COUTO AVILA BATISTA (OAB MG184974) ADVOGADO(A) : ALBERTO JONATHAS MAIA DE LIMA (OAB PE036520) ADVOGADO(A) : JOSÉ DÁRIO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB MG244153) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de requerimento formulado pela defesa de JOÃO GILBERTO CODOGNOTTO, visando autorização para se ausentar da cidade de Santos/SP, onde cumpre medidas cautelares, a fim de se deslocar a Goiânia/GO, nos dias 23 e 24 de junho de 2026, para participação em compromissos profissionais relacionados à prestação de consultoria empresarial à empresa ABA MED S.A. 2. O Ministério Público Federal informou não se opor ao deslocamento, desde que previamente apresentada documentação pertinente, tais como passagens aéreas, reserva de hospedagem e demais elementos aptos a comprovar a presença do acusado nos locais, datas e horários indicados ( 342.1 ). 3. Em razão das inconsistências apontadas pelo Parquet, especialmente quanto à indicação inicial do local de hospedagem e ao endereço eletrônico constante do e-mail que instruiu o pedido, este Juízo determinou a intimação da defesa para apresentação de documentação idônea apta a comprovar a finalidade e a logística do deslocamento pretendido. 4. Em resposta, a defesa informou que o acusado pretende sair de Santos/SP no dia 23/06/2026, entre 4h30min e 5h, para se dirigir ao aeroporto de Congonhas/SP, com embarque em voo previsto para as 7h e chegada a Goiânia/GO às 8h45min. O retorno foi indicado para o dia 24/06/2026, com saída de Goiânia/GO às 17h50min, chegada ao aeroporto de Congonhas/SP às 19h30min e retorno à residência, em Santos/SP, por volta das 22h. 5. A defesa também esclareceu que a referência inicial ao “Hotel CIFA” dizia respeito a acomodações existentes dentro da própria empresa CIFARMA, destinadas a médicos e visitantes. Para afastar dúvidas, informou que foi providenciada hospedagem no Hotel K Goiânia, situado na Avenida Jamel Cecílio, nº 2550, Goiânia/GO ( 348.3 ). 6. Quanto à agenda profissional, informou-se que, ao chegar a Goiânia/GO, o acusado deverá se dirigir à ABA MED, situada na Avenida GB27, esquina com a Rua GGB-8, nº 335, Quadra Área, Lote 01, Jardim Guanabara, Goiânia/GO, para reunião com o Sr. Zayed Chaves de Assis. Em seguida, deverá se deslocar à CIFARMA, situada na Rodovia BR-153, s/n, Km 5,5, Setor Jardim Guanabara, Goiânia/GO. É o relatório. 7. A pretensão defensiva deve ser examinada à luz da necessidade de compatibilização entre a eficácia das medidas cautelares impostas ao acusado e o direito ao exercício de atividade profissional lícita. 8. A decisão que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares não vedou, de modo absoluto, o exercício de atividade laboral pelo acusado. O que se impôs foi a necessidade de controle judicial quanto a determinadas atividades negociais,…

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