Processo 6002024-71.2026.4.06.3818

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6002024-71.2026.4.06.3818
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Unaí
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6002024-71.2026.4.06.3818/MG AUTOR : VALDINEI PAULO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB RS102917) ADVOGADO(A) : RICARDO PECHANSKY HELLER (OAB RS066044) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 dias. Apresentada a contestação e sendo alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, dê-se vista para eventual impugnação, no prazo de 15 dias. Manifestado interesse na realização de audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta de conciliação, de acordo com a disponibilidade do juízo, nos termos do art. 334, caput, do CPC. À Secretaria para marcação da audiência, via ato ordinatório, conforme art. 203, §4º, do CPC. O desinteresse pela realização da referida audiência deverá ser manifestado em até 10 dias antes da data designada, consoante art. 334, §4° e §5º, inciso I, CPC. Caso haja necessidade, inclua-se o feito em pauta de perícias, de acordo com a disponibilidade do juízo. À Secretaria para marcação da perícia, via ato ordinatório, conforme art. 203, §4º, do CPC. Realizada a perícia e a juntada do laudo, dê-se vista às partes, no prazo comum de 10 dias . Manifestado o interesse em produção de prova oral em audiência, inclua-se o feito em pauta, de acordo com a disponibilidade do juízo. Neste caso, as partes deverão indicar o fato que pretendem comprovar, a adequação ao meio de prova escolhido, bem como apresentar o rol de testemunhas, no prazo comum de 10 dias , contados da respectiva intimação, sob pena de preclusão, retirada de pauta e julgamento conforme o estado do processo. À Secretaria para marcação da audiência, via ato ordinatório, nos termos do art. 203, §4º, do CPC. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Saneadas todas as questões, venham os autos conclusos para julgamento. Unaí-MG, (data na assinatura digital).

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