Processo 6002024-81.2025.4.06.3826

TRF6 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
6002024-81.2025.4.06.3826
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 6002024-81.2025.4.06.3826/MG RECORRENTE : JOSE TARCISO VENANCIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : RAPHAELA MAXIMIANO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB MG175191) ADVOGADO(A) : PAULO BARREIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB MG171544) DESPACHO/DECISÃO   Verifica-se que o advogado da parte autora, Dr. Paulo Barreiro de Souza Junior, subscritor do recurso inominado, não possui até o momento procuração ou substabelecimento regularmente juntado,  s.m.j , inexistindo comprovação válida de poderes de representação da parte. Nos termos dos arts. 103 e 104 do Código de Processo Civil, a capacidade postulatória deve estar devidamente demonstrada nos autos, sendo indispensável a regular constituição do mandato para a prática de atos processuais, especialmente aqueles de natureza recursal. Ressalte-se que a ausência de comprovação dos poderes de representação repercute sob a validade dos atos processuais anteriormente praticados pelo referido patrono, os quais permanecem condicionados à posterior regularização da representação, nos termos do art. 76 do CPC. Diante disso,  intime-se a parte autora, por intermédio da advogado subscritor, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à regularização da representação processual , mediante juntada de procuração ou substabelecimento válido. Regularizada a representação, considerem-se ratificados os atos praticados. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para homologação do acordo firmado entre as partes. Após, voltem os autos conclusos.

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