Processo 6002059-84.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6002059-84.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7º Juizado Especial Cível de Macapá
Última publicação
07/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6002059-84.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Atraso de vôo, Acidente Aéreo] AUTOR: EDMARCIA THAYNNARA DA SILVA NEVES, FILIPE GOMES DE VASCONCELOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA I. RELATÓRIO. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. II. FUNDAMENTAÇÃO. Os autores alegam que adquiriram passagens aéreas com destino a Curitiba, para que a primeira autora participasse de luta no campeonato Curitiba Summer International Open IBJJF Jiu-Jitsu Championship 2025. Informam que, em razão de atraso no voo de conexão, perderam o último voo do itinerário. Alegam que a companhia aérea os realocou em outro voo, que chegou a Curitiba aproximadamente 10 horas após o horário previsto para a disputa da categoria de peso em que a primeira autora estava inscrita, restando-lhe apenas a possibilidade de competir na categoria absoluto. Sustentam, ainda, que foram obrigados a pernoitar em hotel, suportando cansaço, fome, desgaste físico e emocional decorrentes da longa espera e da alteração da programação da viagem. Ao final, afirmam que a falha na prestação do serviço ocasionou danos morais e prejuízo material correspondente ao valor das passagens aéreas, razão pela qual requerem a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Pois bem. Inicialmente, destaco, sobre o motivo do atraso do voo, que problemas técnicos/operacionais, embora imprevisíveis em sua exata ocorrência, são previsíveis como risco da atividade empresarial, devendo a empresa se organizar para minimizar seus efeitos sobre os passageiros. Sobre o tema, consigno trecho do voto condutor do Eminente Ministro Raul Araújo no julgamento do AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2150150 - SP (2022/0180443-3), publicado no Informativo 20 - Edição Extraordinária, 2024,do STJ: A jurisprudência dos tribunais deve levar em conta as peculiaridades inerentes àatividade de navegação aérea, a qual, ninguém deve ignorar, está permanentemente sujeita a inúmeras contingências, de ordem técnica, operacional, climática e humana. No aspecto técnico, tem-se a priorização da segurança do voo, a exigir que qualquer pequena falha na aeronave seja devidamente identificada, tratada e sanada antes de se iniciar uma nova viagem, sem maiores riscos para as vidas transportadas. Na vertente climática e operacional, tem-se que qualquer mudança de tempo, ocorrida noutra região do País, paralisando os voos ali, tem potencial para afetar toda a malha aeroviária, num efeito dominó de atrasos de inúmeros voos subsequentes. No aspecto humano, qualquer repentino problema de saúde, atingindo tripulante ou passageiro, ou qualquer inesperado excesso de horário de trabalho da tripulação, tem potencial para causar atraso de partida da aeronave. São contingências observadas no mundo todo e inerentes à atividade de navegação aérea, as quais conquanto constituam fortuito interno, são muitas vezes causadas por motivo de força maior (CC/2002, arts. 734 e 737). No caso dos autos, a principal circunstância invocada pelos autores para justificar a ocorrência dos alegados danos sofridos consiste na alegação de que o atraso do voo teria impedido a primeira autora de disputar a categoria de peso em que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados