Processo 6002070-13.2026.8.03.0002
TJAP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Número do Processo: 6002070-13.2026.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSEIAS DO SOCORRO MELO DE LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Partes e processo identificados acima. Trata-se de Indenização por danos materiais e morais em que a parte autora alega ter sido vítima de supostas transações fraudulentas realizadas em sua conta bancária, consistentes em transferências via PIX, as quais afirma não ter autorizado. Sustenta que os valores teriam sido indevidamente subtraídos de sua conta, imputando à instituição financeira falha na prestação do serviço, especialmente por não ter impedido ou bloqueado as operações. Narra, ainda, que as movimentações seriam atípicas em relação ao seu perfil financeiro. Para corroborar suas alegações, juntou os dois comprovantes das transações e Boletim de Ocorrência. Em razão de tratar-se de matéria eminentemente de Direito, que não demanda larga produção probatória, e em atenção aos princípios de celeridade e simplicidade que permeiam este Juízo por imposição legal, a audiência de conciliação, instrução e julgamento foi dispensada. A parte requerida apresentou contestação ID 27313972, arguindo a preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito sustenta a inexistência de falha na prestação do serviço, a regularidade das operações realizadas mediante uso de credenciais pessoais do correntista e a ausência de comprovação da alegada fraude. Defende, ainda, a inexistência de dano moral indenizável. A parte autora deixou de impugnar os argumentos da defesa. Não foram produzidas outras provas. Processo em ordem eis que presentes as condições da ação. É o breve relato do ocorrido. PRELIMINAR DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM A alegação de ilegitimidade passiva se confunde com o mérito da demanda, notadamente quanto à existência de nexo causal entre a conduta da requerida e o dano alegado. Assim, sua análise será realizada conjuntamente com o mérito. MÉRITO A controvérsia consiste em verificar a à verificação da ocorrência de fraude bancária e eventual falha na prestação do serviço pela instituição financeira requerida. Inicialmente, cumpre destacar que, não obstante a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tal benefício processual não tem o condão de dispensá-la de apresentar um mínimo de substrato fático apto a conferir verossimilhança às suas alegações, tampouco autoriza a procedência automática do pedido diante da simples alegação de não reconhecimento de transações. No caso concreto, a parte autora limita-se a afirmar que não reconhece as transações realizadas em sua conta, bem como sustenta que tais operações seriam atípicas em relação ao seu histórico financeiro, circunstância que, segundo alega, deveria ter ensejado a atuação dos mecanismos de segurança do banco. Todavia, não foi juntado aos autos qualquer elemento probatório apto a demonstrar o padrão de movimentação financeira do autor, de modo a permitir a conclusão de que as operações impugnadas destoariam de seu comportamento habitual. A alegação de atipicidade, portanto, permanece no campo meramente retórico, desprovida de comprovação mínima. Além disso, observa-se que a narrativa inicial não descreve, de…
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