Processo 6002071-87.2026.4.06.3804

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6002071-87.2026.4.06.3804
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Passos
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002071-87.2026.4.06.3804/MG AUTOR : ANTONIO SILVERIO DE MENDONCA ADVOGADO(A) : HAROLDO DANIEL SOUZA MARTINS FILHO (OAB MG218599) DESPACHO/DECISÃO Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Audiência Se necessário, a audiência de conciliação, instrução e julgamento será designada oportunamente. Prova pericial Convalido o agendamento para prova pericial nos termos do art. 370 do CPC. O laudo pericial deverá conter resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público, nos termos do art. 473, IV, do CPC. Oportunamente, tendo em vista a escassez de profissionais da especialidade do perito, requisite-se o pagamento dos honorários dos peritos médico e assistente social, em conformidade à RESOLUÇÃO CJF Nº 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 do Conselho da Justiça Federal, sob os seguintes parâmetros: a) R$ 270,00 valor mínimo base (Tabela IV); b) R$ 600,00 (seiscentos reais) no caso de perícia psiquiátrica em razão da complexidade do trabalho realizado; c) R$ 600,00 (seiscentos reais) no caso de perícia social realizada fora da cidade de Passos em razão do deslocamento realizado.  Disposições de processamento Após a juntada do laudo, cite-se a parte ré para oferecer contestação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001 e art. 335, caput e inciso III, do CPC.  No mesmo prazo, a parte ré deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa como, por exemplo, o processo administrativo, salvo se a parte autora já o tiver juntado por ocasião da propositura da ação, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/2001.  Caso a parte ré apresente proposta de acordo,  vista à parte autora no prazo de 5 dias para: a) se manifestar conclusivamente sobre a oferta, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias. Em sequencia, concluam-se os autos processuais para julgamento. Passos, Minas Gerais.       ANEXO I – DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional   III – DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame)   IV – HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIANDO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido QUESITOS DO JUÍZO a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a)…

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