Processo 6002104-78.2025.4.06.3815

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
6002104-78.2025.4.06.3815
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.14 (des. Federal Edilson Vitorelli Diniz Lima)
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 6002104-78.2025.4.06.3815/MG RELATOR : Desembargador Federal EDILSON VITORELLI DINIZ LIMA APELADO : EMERSON FRANCISCO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB MG173785) ADVOGADO(A) : IARA VANZELOTTI DE CARVALHO (OAB MG182069) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. EXPOSIÇÃO A RUÍDO E BENZENO. AGENTE CANCERÍGENO. AUXÍLIO-DOENÇA INTERCALADO. INTERESSE DE AGIR. TEMA 1124/STJ. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer a especialidade do labor exercido entre 01/07/1998 e 13/11/2019, conceder aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora e condenar a autarquia ao pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de juros e correção monetária. O INSS suscita preliminar de suspensão do processo em razão do Tema 1124/STJ e de ausência de interesse de agir pela apresentação de documentação nova em juízo. No mérito, requer o afastamento da especialidade do período reconhecido, a alteração do termo inicial dos efeitos financeiros do benefício e a exclusão da condenação em honorários advocatícios e juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.   Há duas questões em discussão: (i) definir se é devido o reconhecimento da especialidade do labor exercido entre 01/07/1998 e 13/11/2019, em razão da exposição a ruído e benzeno, bem como do cômputo de período em gozo de auxílio-doença intercalado com atividade especial; e (ii) estabelecer se a apresentação de PPP retificado apenas em juízo altera o termo inicial dos efeitos financeiros do benefício, à luz do Tema 1124 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de suspensão do feito resta prejudicado, tendo em vista o julgamento do Tema 1124/STJ. 4. O interesse processual subsiste, pois a apresentação de PPP atualizado em juízo, com resguardo do contraditório e da ampla defesa, é compatível com o entendimento do Tema 1124/STJ, além de encontrar amparo nos princípios da razoabilidade, da instrumentalidade das forma e da primazia da análise de mérito. 5. Afasta-se a remessa necessária porque, embora ilíquida, a condenação é matematicamente incapaz de ultrapassar mil salários mínimos, conforme art. 496, §3º, I, do CPC/2015 e precedentes do STJ. 6. O PPP demonstra exposição habitual e permanente a ruído acima dos limites legais no período de 03/06/2006 a 09/06/2008, com aferição realizada segundo metodologia prevista na NHO-01 da FUNDACENTRO. 7. A exposição habitual e permanente ao agente químico benzeno caracteriza atividade especial, por se tratar de agente nocivo expressamente previsto na legislação previdenciária e trabalhista. 8. A avaliação da exposição ao benzeno é qualitativa, sendo a nocividade presumida pela simples presença do agente no ambiente laboral, independentemente de mensuração quantitativa. 9. A utilização de equipamentos de proteção individual ou coletiva não afasta a especialidade decorrente da exposição ao benzeno, por se tratar de agente reconhecidamente carcinogênico. 10. O período de auxílio-doença compreendido entre 22/08/2018 e 02/10/2018 deve ser computado como tempo especial por estar intercalado com o exercício de atividade especial, conforme a tese firmada no Tema 998 do STJ. 11. A apresentação de PPP retificado apenas em juízo, contendo informações não submetidas previamente ao INSS, impõe a fixação do termo inicial dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados