Processo 6002115-94.2026.4.06.3808

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6002115-94.2026.4.06.3808
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Lavras
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002115-94.2026.4.06.3808/MG AUTOR : GYOVANNA CEREDA TRINDADE ADVOGADO(A) : ANA PAULA RODRIGUES VIANA (OAB MG157648) ATO ORDINATÓRIO 1. Considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Federais, especialmente o da celeridade, o crescimento exponencial do número de ações ajuizadas nos últimos meses, o qual não se fez acompanhar do incremento da força de trabalho, e o também crescente volume de atos judiciais destinados a oportunizar a emenda da petição inicial, para juntada de documentos indispensáveis à instrução adequada dos feitos, intimar a parte autora para, segundo o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC ( “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.” ), e no prazo de 15 (quinze) dias, CONFERIR:  a) se juntou os seguintes documentos aos autos ou se consta da petição inicial as seguintes informações: - A petição inicial deve indicar o valor da causa (para ser competência do JEF, esse valor tem que ser até 60 (sessenta) salários mínimos; - Procuração devidamente assinada com poderes para renunciar e transigir. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF).; - Declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime da previdência. Caso não tenha o modelo, deverá entrar em contato com nosso atendimento; - Cópias legíveis do CPF e do RG; - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora. Caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo com a parte autora. - Termo de curatela, nos casos de absolutamente incapaz maior de 18 anos. - Indeferimento administrativo do benefício pretendido.  - Indicação se a atividade rural foi exercida individualmente, em regime de economia familiar ou como empregado rural,    n os casos de benefício por incapacidade rural; -Indicação dos CPF dos familiares (incluindo cônjuge/companheiro(a) e pais) e a apresentação da certidão de casamento, se houver,  n os casos de benefício por incapacidade rural; - Fornecer documentos e informações da propriedade rural no qual tenha exercido a atividade,    n os casos de benefício por incapacidade rural; - Dados e informações do empregador, no caso de empregado rural,  n os casos de benefício por incapacidade rural. * Para os benefícios de auxílio-acidente e de aposentadoria por invalidez, em que não há requerimento específico, a parte autora deverá apresentar o indeferimento do benefício de auxílio-doença ou carta de concessão do auxílio-doença, conforme o caso. * Caso se trate de restabelecimento de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), a parte autora deverá comprovar que requereu a prorrogação nos 15 (quinze) dias que antecederam a cessação. O processamento da demanda somente será admitido na hipótese de indeferimento do requerimento de prorrogação. *Há previsão de requerimento administrativo específico para a pretensão de percepção do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a aposentadoria por invalidez previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91. - Relatório médico (contendo a descrição da doença que acomete a parte autora e  a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10)), devendo ser…

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