Processo 6002136-49.2026.4.06.3815

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6002136-49.2026.4.06.3815
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6002136-49.2026.4.06.3815/MG AUTOR : LEANDRO JUNIO FERREIRA LOURES ADVOGADO(A) : WAGNER KAUE MARTINS NASCIMENTO (OAB SP490298) DESPACHO/DECISÃO Antes da apreciação da tutela de urgência, entendo ser necessária a realização de perícia médica preliminar para que haja uma exposição minuciosa da moléstia que acomete a parte autora e da necessidade/adequação do tratamento pleiteado na petição inicial. Por conseguinte, determino, desde já, a realização de perícia, a ser conduzida por médico especialista na doença que acomete o (a) autor (a), constante ou não da lista oficial de peritos deste Juízo. À Secretaria incumbirá a sua designação. Considerando a ausência de profissionais inscritos, a reiterada recusa dos profissionais para realização dos trabalhos, bem como que a realização da perícia demanda complexa avaliação e revisão extensa da literatura médica, arbitro, com fulcro no §1º, art. 28 da Resolução CJF n. 305/2014, os honorários periciais em R$400,00 (quatrocentos reais), que deverão ser pagos após a apresentação do laudo. Deverá a Secretaria providenciar a intimação do médico nomeado para o exame,   o qual deverá entregar o laudo em até 10 dias após a realização da perícia. Em seguida, intime-se a autora sobre data, local e horário da perícia. Na oportunidade, deverá apresentar receituário médico que indique a dosagem diária do medicamento pretendido, sendo-lhe facultado, ademais, apresentar outros documentos médicos (relatórios, laudos, receituários) que possam comprovar a sua condição de saúde e a necessidade do medicamento. Com o advento dos Temas 1234 e 6 do STF, o perito deverá responder espcificamente aos seguintes quesitos: QUESITO 01: O(a) periciado(a) está acometido de alguma enfermidade? Em caso positivo, existe perda de sua capacidade cognitiva? Descreva, pormenorizadamente, o quadro patológico (v.g. qual o estado da doença diagnosticada). QUESITO 02: O periciado(a) está fazendo uso de alguma medicação ou está se submetendo a algum tratamento? Quais os medicamentos utilizados pelo periciado(a) desde o início da sua doença? Como reagiu a eles? Quais os tratamentos realizados? Como reagiu a eles? são ineficazes/inadequados/contraindicados ao tratamento da patologia? QUESITO 03: O(a) paciente está sendo acompanhado por um serviço médico cadastrado pelo SUS como CACON/UNACON? Qual? QUESITO 04: Qual o tratamento ideal para a doença que acomete o (a) periciado (a)? Há necessidade de algum exame para orientar o tratamento? QUESITO 05: Se o tratamento pleiteado ou indicado pelo médico do periciado (a) não for realizado, existe cura espontânea para a doença que acomete o(a) periciado(a)? No caso do periciado(a), é necessário o uso urgente desse esquema de tratamento? QUESITO 06: A parte autora é usuário(a) de plano de saúde? Em caso positivo, o medicamento pleiteado nos autos deve ser disponibilizado através do Plano de Saúde, segundo o que dispõem o art. 20, XII e o art. 21, X, “b”, ambos da Resolução Normativa n.º 338/2013 da ANS, com a redação dada pela Resolução Normativa n.º 349/2014, também da ANS (que obrigam a distribuição de antineoplásicos de uso domiciliar)? QUESITO 07: O periciado fazia uso de outro medicamento? O medicamento é fornecido pelo SUS? Sendo afirmativa a primeira questão, houve agravamento ou recidiva? Nesse contexto, é possível afirmar que o medicamento pleiteado pelo periciado é superior em eficácia e risco àquele anteriormente utilizado? QUESITO 08: Existem…

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