Processo 6002191-47.2026.8.03.0000
TJAP • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 01 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6002191-47.2026.8.03.0000 Classe processual: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: ELIAS PINHEIRO MOREIRA NETO/Advogado(s) do reclamante: ELIAS PINHEIRO MOREIRA NETO IMPETRADO: GABINETE 01 DA CENTRAL DE GARANTIAS E EXEC. PENAS E MED. ALTERNATIVAS/ DECISÃO Trata-se de habeas corpus interposto em favor de Rogério Almeida dos Reis em face de ato tido por ilegal e abusivo praticado pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Serra do Navio. Em suas razões, narra que o paciente sofre constrangimento ilegal em virtude de prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. Sustenta que a decisão carece de fundamentação idônea, pois não demonstrou a presença concreta dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, baseando-se apenas na gravidade abstrata do delito. Assevera que, o custodiado possui condições pessoais favoráveis para responder ao processo em liberdade. Ressalta que é primário, ostenta bons antecedentes, possui residência fixa no distrito da culpa e exerce ocupação lícita, o que afastaria o risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal. Argumenta, ainda, que a medida extrema é desproporcional diante das particularidades do caso concreto. Defende que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, seria suficiente e adequada para resguardar o processo, sem a necessidade da segregação antecipada. Requer, ao final, a concessão da ordem em caráter liminar para suspender os efeitos do decreto prisional, com a consequente expedição de alvará de soltura. No mérito, pugna pela confirmação definitiva da ordem para que o paciente possa aguardar o julgamento da ação penal em liberdade. Relatados, passo a fundamentar e decidir. A concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional e exige a comprovação imediata de ilegalidade flagrante. Para o seu deferimento, é indispensável a presença simultânea da aparência do bom direito e do perigo na demora, elementos que devem estar demonstrados de forma clara logo na petição inicial. No caso examinado, não verifico, em sede de cognição sumária, elementos que permitam a suspensão imediata da decisão de primeiro grau. O exame preliminar dos autos indica que a prisão preventiva foi mantida para resguardar a ordem pública, considerando as circunstâncias específicas da apreensão realizada. Verifica-se que a autoridade apontada como coatora fundamentou a necessidade da custódia na gravidade concreta da conduta. A apreensão de quantidade significativa de entorpecentes e de objetos utilizados para o preparo e comercialização das substâncias revela, em princípio, um risco real de reiteração criminosa caso o agente seja posto em liberdade. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, não garantem o direito automático à liberdade provisória. Conforme entendimento pacificado nos tribunais superiores, tais atributos não impedem a prisão cautelar quando os requisitos legais do art. 312 do Código de Processo Penal estão devidamente preenchidos. De igual modo, a substituição da prisão por medidas cautelares menos graves exige uma análise detalhada que não se coaduna com este momento processual. A adequação dessas alternativas deve ser avaliada após a vinda de informações mais completas sobre o andamento da instrução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.