Processo 6002193-48.2025.8.03.0001
TJAP • Cumprimento de Sentença
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6002193-48.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA CRISTINA PINHEIRO DE CARVALHO REQUERIDO: ICATU SEGUROS S/A SENTENÇA Vistos. Trata-se de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", movido por MARIA CRISTINA PINHEIRO DE CARVALHO em face de ICATU SEGUROS S/A. Petição da exequente requerendo a desistência do presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil, esclarecendo que a satisfação do crédito ocorreu regularmente nos autos do Cumprimento de Sentença vinculado ao Processo nº 0046996-68.2018.8.03.0001, razão pela qual o presente feito decorreu de equívoco material de tramitação. Ressalta, ainda, que o pedido não importa em renúncia ao crédito, mas apenas desistência da via processual adotada. Relatado, DECIDO. Nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, o exequente pode desistir da execução, independentemente da concordância do executado, ressalvadas as hipóteses legais que não se verificam no caso concreto. A exequente informou que o crédito exequendo já foi integralmente satisfeito em outro cumprimento de sentença, tendo o ajuizamento da presente execução decorrido de equívoco material de protocolização. Não há notícia de controvérsia remanescente acerca da satisfação da obrigação, tampouco de prejuízo à parte executada decorrente da homologação da desistência. Ante o exposto, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela exequente e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente execução, determinando o arquivamento definitivo dos autos, com as baixas de estilo. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Macapá/AP, 9 de julho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá
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