Processo 6002194-96.2026.8.03.0001

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6002194-96.2026.8.03.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá
Última publicação
23/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Medidas Protetivas de Idosos de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6641725014 Número do Processo: 6002194-96.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA, CILENE PEREIRA DE SOUZA, IVONE SOUZA DA SILVA REU: IVETE SOUZA DA SILVA DECISÃO Vistos. O Ministério Público informou o resultado das pesquisas determinadas por este Juízo, esclarecendo que logrou localizar endereço atualizado da requerida IVETE SOUZA DA SILVA, permanecendo infrutíferas as diligências destinadas à localização da requerida CILENE PEREIRA DE SOUZA. O MUNICÍPIO DE MACAPÁ, por sua vez, apresentou relatório circunstanciado acerca do cumprimento das medidas determinadas por este Juízo, informando que equipe da Estratégia Saúde da Família compareceu ao endereço constante dos autos, contudo a beneficiária não foi localizada, tendo sido informado por familiar que atualmente se encontra, de forma temporária, no Município de Conceição do Araguaia/PA, bem como que o imóvel anteriormente indicado foi vendido, circunstâncias que inviabilizaram o atendimento domiciliar. O ente municipal consignou, ainda, permanecer à disposição para retomar o acompanhamento tão logo seja informado endereço atualizado da idosa. Diante do exposto: Determino a citação da requerida IVETE SOUZA DA SILVA, no seguinte endereço: RUA/AV. ACAPU , 90 , BONÉ AZUL, MACAPÁ- AP , 68909475, para integrar a relação processual, observando-se as formalidades legais. Quanto à requerida CILENE PEREIRA DE SOUZA, diante do insucesso das diligências de localização, faça-se os autos com vista ao Ministério Público para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente quanto ao prosseguimento da demanda em relação à referida requerida, inclusive indicando outras medidas destinadas à sua localização, caso existentes. O Ministério Público, na qualidade de autor da ação e fiscal da ordem jurídica, deverá ainda manifestar-se, no mesmo prazo, acerca das informações prestadas pelo MUNICÍPIO DE MACAPÁ, especialmente quanto à notícia de que a idosa se encontra temporariamente no Município de Conceição do Araguaia/PA, indicando as providências que entender cabíveis para assegurar a efetividade das medidas protetivas anteriormente deferidas. Cumpra-se. Macapá/AP, 22 de julho de 2026. ELAYNE DA SILVA RAMOS CANTUARIA Juiza Titular da 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Medidas Protetivas de Idosos de Macapá

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