Processo 6002198-27.2024.4.06.3826
TRF6 • Recurso Inominado Cível
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RECURSO CÍVEL Nº 6002198-27.2024.4.06.3826/MG RELATOR : Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA RECORRENTE : MARIA RITA FARIA (AUTOR) ADVOGADO(A) : PAULO BARREIRO DE SOUZA JUNIOR (OAB MG171544) ADVOGADO(A) : RAPHAELA MAXIMIANO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB MG175191) PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO CONTRA SENTENÇA. APOSENTADORIA POR IDADE "HÍBRIDA". RECONHECIMENTO DE TEMPO DE TRABALHO RURAL REMOTO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL DA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL EXISTENTE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. SENTENÇA ANULADA. ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora para afastar sua condenação em litigância de má-fé e ANULAR a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação com reabertura da instrução processual, especialmente produção de prova oral (depoimento pessoal/oitiva de testemunhas), e prolação de nova e oportuna decisão. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 27 de julho de 2026.
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