Processo 6002205-14.2026.8.16.0018
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Av João Paulino Vieira Vilho, nº 239 - Bairro: Zona 07 - CEP: 87020-015 - Fone: (44)3259-6432 - Email: mar-21vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002205-14.2026.8.16.0018/PR AUTOR : VERONICA DA SILVA FERNANDES ADVOGADO(A) : TAMIRES FERREIRA DA SILVA (OAB PR065053) DESPACHO/DECISÃO A autora relatou que foi cliente da ré em serviço de internet residencial vinculado à marca Net/Claro, tendo solicitado o cancelamento do serviço e a retirada dos equipamentos instalados em sua residência em 01/07/2025. Aduziu que a própria plataforma da requerida passou a indicar os produtos como desconectados em razão do cancelamento, demonstrando a ciência da empresa acerca do encerramento contratual. Sustentou, contudo, que, mesmo após o pedido de cancelamento, a ré continuou emitindo cobranças referentes ao serviço, o que a obrigou a realizar diversas tentativas administrativas de solução, registrando vários protocolos de atendimento sem qualquer resolução efetiva. Ao final, requereu a concessão da justiça gratuita e da tramitação prioritária, a confirmação da tutela de urgência, a declaração de inexistência e inexigibilidade dos débitos posteriores ao cancelamento do serviço, a baixa definitiva de eventuais registros de cobrança, a condenação da ré à exibição dos documentos mencionados, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 e à fixação de multas por descumprimento das obrigações impostas. É o relatório. DECIDO . Da tutela de urgência: Sabe-se que nos termos do artigo 300, caput do CPC/2015 para o deferimento da tutela antecipada, afigura-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: a) probabilidade do direito, consubstanciada pelo juízo de aparência realizado pelo órgão judicante, quanto a questão fática narrada pela parte e sua adequação ao direito pretendido; b) fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, no caso de eventual retardamento da prestação jurisdicional, aliados à ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. À vista de tais circunstâncias, impende consignar que, em sede de deferimento ou indeferimento de tutelas provisórias, cabe ao magistrado, investido na atividade judicante que seu grau lhe confere, acolher ou não o pedido, partindo dos fatos deduzidos pelo autor, após a análise, ainda que perfunctória, da probabilidade do direito invocado e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, se protraída para o ensejo do julgamento do mérito. Por oportuno, eis os escólios doutrinários: “A redação do art. 299, caput do Novo CPC, aparentemente dá grande poder ao juiz para decidir a respeito do convencimento ora analisado. Ao não exigir nada além de elementos que evidenciem a probabilidade de o direito existir, o legislador permite que o juiz decida, desde que o faça justificadamente, que se convencei em razão de elementos meramente argumentativos da parte, sem a necessidade, portanto, de provas que corroborem rais alegações. É natural que nesse caso, as alegações de fato sejam verossímeis, ou seja, que sejam aparentemente verdadeira em razão das regras de experiência”. (Manual de Direito Processual Civil, 8ª ed, 2016, Daniel Amorim Assumpção Neves, pág. 431). No caso em análise, encontra-se devidamente demonstrada a probabilidade do direito invocado pela autora. Isso porque os documentos acostados aos autos evidenciam que a requerente registrou diversos protocolos de atendimento junto à empresa ré (ev. 1.9 ) , bem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.