Processo 6002222-50.2026.8.16.0018
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Av João Paulino Vieira Vilho, nº 239 - Bairro: Zona 07 - CEP: 87020-015 - Fone: (44)3259-6432 - Email: mar-21vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6002222-50.2026.8.16.0018/PR AUTOR : ISABEL CLEUSA BERNARDES DE ASSIS ADVOGADO(A) : CAIO FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB PR057513) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, denota-se que a parte autora relatou que ficou cinco dias sem energia elétrica, em razão de um temporal. No entanto, no dia 24/02/2026, nos autos de Incidente de Uniformização de Jurisprudência Cível nº 0000727-93.2026.8.16.9000, determinou-se “o sobrestamento de todos os processos (fase de conhecimento e fase recursal) no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Paraná, exceto aqueles em fase de cumprimento de sentença, na forma do artigo 50 da Resolução n. 466 /2024, relativamente à controvérsia entre as Turmas sobre os seguintes pontos: (a) à possibilidade de reconhecimento de eventos climáticos adversos como causa excludente de responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica; b) à extensão e eficácia normativa da Resolução n. 1.000 /2021 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) quanto ao prazo para restabelecimento do serviço para fins de configuração ou não de dano moral in re ipsa, em caso delonga ou demora na reativação do fornecimento de energia elétrica”. Ressalva-se que a presente determinação de suspensão não afeta os casos que envolvam fumicultores e pedidos indenizatórios decorrentes de prejuízo material ao produto agrícola (fumo) em processo de produção, cura ou armazenamento”. Sendo assim: 1. DETERMINO O SOBRESTAMENTO da presente ação até decisão definitiva nos autos de Incidente de Uniformização de Jurisprudência Cível nº 0000727-93.2026.8.16.9000 , com fulcro no artigo 50, da Resolução nº 466/2024. 2. Promova-se o cancelamento da audiência de conciliação. 3. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente.
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