Processo 6002237-28.2026.4.06.3802
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002237-28.2026.4.06.3802/MG AUTOR : MATEUS LUAN BOAVENTURA ADVOGADO(A) : DAVID ROGER EVANGELISTA PINHEIRO (OAB CE042208) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação revisional de Contrato de Financiamento Estudantil (FIES) c/c Declaratória de Nulidade de Cobrança Oculta e Exibição de Documentos proposta por MATEUS LUAN BOAVENTURA em desfavor do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) e UNIÃO , pleiteando, em tutela de urgência antecipada, seja autorizado o depósito judicial mensal da prestação do financiamento no valor que entende incontroverso, a suspensão da exigibilidade da diferença entre o valor cobrado e o depositado, assim como impedimento de inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária. Aduz, em síntese, que: a)- em 05/01/2016 firmou contrato de financiamento estudantil nº 27.0097.185.0006272/10 para custeio do curso de Fisioterapia; b)- o contrato encontra-se na fase de amortização, com saldo devedor de R$ 22.299,26, e parcelas mensais de R$ 314,43; d)- existem ilegalidades e irregularidades na avença, que tornam a dívida excessivamente onerosa, consistentes na aplicação da Tabela Price, sistema de amortização incompatível com a finalidade social do crédito; cobrança oculta de seguro prestamista, configurando venda casada; e divergência entre os dados apresentados ao consumidor e os registros internos do agente financeiro, comprometendo a liquidez da dívida; e)- a Lei nº 14. 2022 ("Desenrola 375/ FIES"), que concedeu descontos significativos para estudantes inadimplentes, representa uma confissão do Estado sobre a onerosidade excessiva dos contratos dessa geração, criando um "incentivo perverso" que viola a boa-fé objetiva e o princípio da isonomia ao penalizar os adimplentes. Deu à causa o valor de R$ 22.299,26 (vinte e dois mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos). Juntou procuração e documentos. Requereu os benefícios da gratuidade judiciária. É o relatório. Decido. Dispõe o artigo 4º da Lei n. 10.259, de 2001, que “ o Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação ”. Por seu turno, o art. 300, caput, CPC, autoriza a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na espécie, busca o autor a concessão de tutela de urgência que autorize o depósito judicial mensal das prestações do FIES no valor que entende incontroverso (R$197,06), a suspensão da exigibilidade da diferença e abstenção de inscrição em cadastros de inadimplentes. Contudo, entendo que a documentação acostada não demonstra a probabilidade do direito alegado, certo que me afigura necessária a regular instauração do contraditório e cognição exauriente. Com feito, o contrato de financiamento firmado em partes em 16/02/2016 ( 1.9 ), prevê na Cláusula DÉCIMA QUINTA - Da Taxa Efetiva De Juros E Do Custo Efetivo Total Incidente Sobre O Saldo Devedor que, “ o saldo devedor apurado e debitado mensalmente incidiră a taxa efetiva de juros de 6.50% (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano, capitalizada mensalmente, equivalente a 0,52616% (zero virgula cinquenta e dois mil e seiscentos e dezesseis por cento) ao mês .” A avença remonta ao ano de 2016 ( 1.9 ), estando, portanto, submetida à disciplina da Lei nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.