Processo 6002263-31.2026.8.03.0001
TJAP • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Turma Recursal Juiz Décio Rufino Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Processo: 6002263-31.2026.8.03.0001 Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RAYONARA MENDES BARBOSA/Advogado(s) do reclamante: HALLEX ROBERTO MUNIZ MOUSINHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HALLEX ROBERTO MUNIZ MOUSINHO, JOSE DIOGO DE OLIVEIRA LIMA RECORRIDO: FACULDADE BOOK PLAY LTDA/Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO HENRIQUE STABILE DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A parte recorrente interpôs recurso inominado contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, requerendo, preliminarmente, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, com fundamento em declaração de hipossuficiência firmada pela própria parte (ID 7639593). Por meio da decisão de ID 7650582, este Juízo indeferiu o pedido de gratuidade, por ausência de elementos informativos idôneos aptos a comprovar a alegada situação de penúria, oportunizando à recorrente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a) comprovar de forma idônea e eficiente a real vulnerabilidade financeira, mediante documentação atualizada, ou b) efetuar e comprovar o recolhimento integral do preparo recursal, nos moldes da Tabela I — Taxa Judiciária e Tabela III — Custas Recursais do Anexo Único da Lei Estadual nº 3.285/2025, sob pena de não recebimento do recurso inominado por deserção, independentemente de nova intimação. A referida decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico em 30/07/2026, considerando-se publicada em 31/07/2026, nos termos do art. 4º, §3º, da Lei nº 11.419/2006. Em resposta, a recorrente apresentou petição em 01/08/2026, às 22:51 (ID 7678901), tempestiva em qualquer critério de contagem do prazo assinalado. Na referida petição, a recorrente requereu, tão somente, o parcelamento do preparo recursal em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas ou, subsidiariamente, no número de parcelas que este Juízo considerasse adequado, bem como a concessão de novo prazo de 48 horas para recolhimento da primeira parcela, contado da intimação da decisão que apreciasse o requerimento e da disponibilização das guias, requerendo, ainda, que a deserção não fosse reconhecida antes da apreciação definitiva do pedido. Ocorre que a petição não veio acompanhada de qualquer documento. A recorrente não juntou declaração de hipossuficiência atualizada, tampouco qualquer outro elemento probatório apto a demonstrar, de forma idônea, sua real situação financeira; não comprovou o recolhimento, ainda que parcial, do preparo recursal; e sequer anexou a guia de recolhimento da Taxa Judiciária e das Custas Recursais, limitando-se a formular pedido genérico de parcelamento, desacompanhado de qualquer instrução. O pedido de parcelamento do preparo, previsto no art. 98, §6º, do CPC, pressupõe, no mínimo, a demonstração de que a parte requerente efetivamente necessita da medida e que subsiste o interesse em adimplir a obrigação processual, ainda que de forma fracionada. A mera formulação do pedido, sem qualquer lastro documental, nem mesmo a juntada da guia de recolhimento a partir da qual se pretende parcelar o valor, não permite a este Juízo aferir sequer o quantum devido, tampouco a viabilidade da medida requerida, inviabilizando seu conhecimento. Registre-se, ademais, que o prazo de 48 horas fixado na decisão de ID 7650582 tinha por objeto duas providências alternativas e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.