Processo 6002271-68.2024.4.06.3803

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
6002271-68.2024.4.06.3803
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.21 (des. Federal Klaus Kuschel)
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 6002271-68.2024.4.06.3803/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6002271-68.2024.4.06.3803/MG RELATOR : Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL APELANTE : NELSON DOS REIS OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANA FLAVIA ANDRADE DE OLIVEIRA ALEIXO (OAB MG142797) ADVOGADO(A) : REGINA BATISTA DOS SANTOS TRONCONI (OAB MG128496) ADVOGADO(A) : VINICIUS SANTOS FARIA (OAB MG204893) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE E BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC). INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA COM ESPECIALISTA E ESCLARECIMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARA A ATIVIDADE HABITUAL. INEXISTÊNCIA DE DEFICIÊNCIA OU IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. PRIMAZIA DA ATIVIDADE HABITUAL INFORMADA PELO PERICIADO DIRETAMENTE AO PERITO, QUANDO DIVERSA DA OCUPAÇÃO REGISTRADA NA CTPS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade desde a cessação administrativa em 03/07/2017 (DCB) ou desde o requerimento administrativo em 18/02/2019 (DER), bem como, subsidiariamente, de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência desde 29/09/2023 (DER). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de nova perícia com médico especialista e esclarecimentos complementares; (ii) estabelecer se a parte autora apresenta incapacidade laborativa apta a ensejar benefício previdenciário; (iii) determinar se estão presentes os requisitos para concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência. III. RAZÕES DE DECIDIR O indeferimento de nova perícia e de esclarecimentos não configura cerceamento de defesa, pois o magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir diligências desnecessárias quando o conjunto probatório é suficiente para o esclarecimento da controvérsia. A especialidade médica do perito não constitui requisito de validade da prova pericial, cabendo ao profissional nomeado declinar do encargo, caso não se considere apto para o encargo (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1696733/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2021, DJe 18/03/2021). A perícia judicial é clara, fundamentada e conclui pela ausência de incapacidade para a atividade habitual declarada pelo autor no momento da perícia, apesar da existência de limitação parcial para atividades com sobrecarga dos ombros. A incapacidade parcial que não impede o exercício da atividade habitual não autoriza a concessão de benefício por incapacidade. As informações profissionais prestada pessoalmente pelo periciado devem ser privilegiadas, por melhor refletirem sua realidade laborativa, a qual, muitas vezes, diverge da ocupação cadastrada perante o CNIS ou informada na CTPS. Os documentos médicos particulares não afastam a conclusão pericial, pois demonstram apenas a existência da enfermidade e do tratamento ambulatorial, sem comprovar incapacidade laboral. A concessão de benefício por incapacidade exige demonstração de limitação funcional efetiva para o exercício da atividade habitual, não sendo suficiente a mera existência de doença. Também não restou comprovada a existência de deficiência ou impedimento de longo prazo apto a ensejar o benefício assistencial, uma vez que o perito foi categórico quanto à capacidade laborativa do autor para prover o próprio sustento. Não constatada a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados