Processo 6002275-42.2026.8.03.0002

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6002275-42.2026.8.03.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6002275-42.2026.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R DE MATOS CABRAL REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO R DE MATOS CABRAL ingressou com AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C TUTELA DE URGÊNCIA contra o BANCO BRADESCO S/A. Em síntese, alega que é uma microempresa atuante no ramo de academias, sediada na cidade de Santana/AP. Informa que o Governo Federal instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), por meio da Lei nº 13.999, de 18/05/2020. Esse programa, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios, oferece linhas de crédito acessíveis para financiar atividades empresariais em diversas dimensões, incluindo investimentos e capital de giro, promovendo assim a sustentabilidade e o crescimento de empreendimentos como o da autora. Disse que contratou em 03/12/2024, um empréstimo por meio PRONAMPE, sob nº 16901829. Foi disponibilizado o valor R$139.366,80, com o primeiro vencimento previsto apenas para 03/12/2025, dividido em 37 parcelas. A taxa de juros de 6% ao ano acrescida da atualização pela taxa SELIC. A contratação ocorreu de forma digital, via aplicativo da ré, o qual simulou um valor de parcela atraente e acessível de R$4.295,00, o que incentivou a prosseguir com o negócio. Contudo, próximo ao vencimento da primeira parcela, com o objetivo de se planejar financeiramente e honrar seus compromissos, consultou o demonstrativo e deparou-se com uma discrepância alarmante: o valor da parcela, que ainda nem havia vencido, aparecia como R$4.432,69. Buscou esclarecimentos junto ao seu gerente de conta, o qual, não forneceu explicações satisfatórias, limitando-se a respostas vagas e evasivas de que os valores não eram fixos. Informa que pagou antecipadamente o valor de R$5.044,80, relativo à primeira parcela que venceria em 03/12/2025. Sustenta que a situação se agravou nos meses subsequentes. No segundo mês, com pagamento antecipado em 1º/12/2025, a parcela já havia sido alterada para R$5.028,22. No terceiro mês, efetuado em 20/01/2026, o valor elevou-se para R$5.146,80. Essas variações sucessivas e imprevisíveis, sem qualquer justificativa prévia ou comunicação clara por parte da ré, deixaram em um estado de constante apreensão, impossibilitando uma gestão eficaz de suas finanças. Informa está adimplente com as parcelas, estando cumprido com os termos do contrato. Todavia, teme que diante da cobrança indevida e da divergência nos valores apurados pela instituição financeira, possa sofrer apontamentos negativos junto aos órgãos de proteção ao crédito ou registros perante o sistema do Banco Central, o que lhe causaria prejuízos financeiros e abalo à sua credibilidade no mercado. Disse que buscou junto ao réu obter o contrato, mas o gerente teria informado que não existe. Há somente um regulamento. Juntou um histórico de projeção dos valores das parcelas estimado em R$5.206,54, mas que não é valor fixo. Sustenta que há divergência quanto ao valor contratado, pois na plataforma do BACEN consta R$143.988,10, enquanto que no documento apresentado pelo gerente do requerido consta o valor de R$142.094,25. Entende que diante dois fatos houve a prática abusiva pelo requerido, em razão da falta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados