Processo 6002280-57.2025.4.06.3815

TRF6 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
6002280-57.2025.4.06.3815
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 6002280-57.2025.4.06.3815/MG REQUERENTE : MARCINA HELENA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCELO JOSE FERREIRA REIS (OAB MG116402) DESPACHO/DECISÃO Considerando a existência de valores, em depósito judicial, vinculados ao processo originário (R$7.928,18) para custeio do tratamento,  e tendo em vista que a parte autora apresentou orçamento para aquisição do medicamento, cuja cotação está abaixo do Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG,  qual seja o da empresa 4Bio Medicamentos SA.  ( evento 61, ORÇAM4 ), autorizo a compra de 1 (um) frrasco do medicamento ANIFROLUMABE (SAPHNELO) LQD 300MG VI 1 X 2.0 ML, ao custo de R$4.541,43 (quatro mil quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e três centavos) , suficiente para 1 ciclo de tratamento ,  o qual  deverá ser entregue à parte autora , conforme orçamento apresentado no  evento 61, ORÇAM4 . Diante da impossibilidade de liberação prévia do medicamento, proceda-se à transferência nos moldes abaixo: CONTA JUDICIAL A SER LEVANTADA : Número da Conta Judicial  0151/005/86404248-8 Valor (PARCIAL) R$4.541,43 Data do depósito (ou usar a expressão "Não se aplica"): 06/02/2025 Valor a ser atualizado a partir de (ou usar a expressão “Não se aplica”): não se aplica Alíquota de Imposto de Renda a ser retido na fonte (ou usar “ 0,00 “ quando não houver): 0,00 Código de receita (para preenchimento de DARF) (ou usar a expressão “Não se aplica”).: 0,00 Observação: Transferência de valores para custeio de medicamentos CONTA DE DESTINO DO CRÉDITO DO LEVANTAMENTO : Número do banco destinatário: BANCO DO BRASIL Agência-DV 1914-3 Conta-DV: 5826-2 Tipo de conta (se CORRENTE ou POUPANÇA): CORRENTE Nome do titular: 4BIO Medicamentos S/A CPF / CNPJ: 07.015.691/0001-46 Deverá o fornecedor promover a reserva dos insumos em favor da parte autora, liberando-os imediatamente após a transferência bancária. A nota fiscal referente a aquisição deve ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do pagamento. Advirto a parte autora que a liberação de mais doses só será autorizada mediante a comprovação da eficácia do tratamento. CUMPRA-SE , devendo a instituição bancária depositária,  NO PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS , encaminhar informação a este Juízo acerca do efetivo cumprimento da presente ordem, com a(s) respectiva(s) cópia(s) do(s) comprovante(s) de levantamento da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) e da(s) transferência(s) para a(s) conta(s) bancária(s) de destino, bem como informando a eventual existência de saldo remanescente. Concomitantemente, considerando a insuficiência de recursos para a continuidade do tratamento,  INTIME-SE  a UNIÃO pelo meio mais expedito e  pessoalmente o Coordenador(a)/Titular- do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde (CGPJUD/DJUD) (ex- Coordenação-Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde – CGJUD) do Ministério da Saúde, para que (i) providencie a aquisição do medicamento para entrega à parte autora no prazo de 15 dias ou realize o depósito do montante necessário ao custeio da continuidade do tratamento, sob pena (i) de fixação de multa diária e, em caso de descumprimento, (ii) em relação ao coordenador/Titular do CGPJUD/DJUD, da prática do crime de desobediência (a ser comunicada ao Ministério Público Federal) . Em 15 dias deverão ser apresentadas informações consistentes sobre o cumprimento da medida, ora deferida. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO. 1.…

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