Processo 6002283-23.2026.4.06.3800

TRF6 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6002283-23.2026.4.06.3800
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
04ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6002283-23.2026.4.06.3800/MG AUTOR : MARIA ETELSUITA DE FARIA ADVOGADO(A) : RAFAELA ABREU DE PINHO (OAB MG189004) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais proposta por MARIA ETELSUITA DE FARIA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e do BANCO BRADESCO S.A. A CEF apresentou contestação no evento 13, CONTES1 . O Banco Bradesco apresentou contestação e documentos no evento 18, CONTES1 . A manifestação da autora no  evento 21, RÉPLICA1 decorreu de intimação referente apenas ao evento 13, CONTES1 . Antes do julgamento, deve ser assegurado à autora o contraditório sobre a contestação do Banco Bradesco. Também se mostra necessária a juntada dos registros bancários relacionados à transação e ao Mecanismo Especial de Devolução – MED. Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos do  evento 18, CONTES1 . Intime-se a CEF para, no prazo de 15 dias, juntar os registros de autenticação do Pix e o procedimento integral do MED, com indicação das datas e dos horários das comunicações enviadas e recebidas e do respectivo resultado. Intime-se o Banco Bradesco para, no prazo de 15 dias, juntar os documentos utilizados na abertura da conta beneficiária, inclusive registros de identificação e validação eventualmente existentes, bem como os extratos e registros de movimentação relativos ao recebimento do Pix, ao acionamento do MED, ao saldo disponível e às providências adotadas após a comunicação da fraude. Os documentos que contenham dados bancários ou pessoais de terceiros deverão ser juntados com acesso restrito às partes e aos procuradores cadastrados. Cumpridas as determinações, dê-se vista comum às partes por 15 dias para manifestação. Após, voltem conclusos para julgamento. Cópia deste Despacho/Decisão servirá como ofício. P.I. Cumpra-se, na forma e com as cautelas legais. Belo Horizonte - MG, data da assinatura.

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