Processo 6002293-37.2024.8.03.0001
TJAP • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6002293-37.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEODIVAN ALVES DE LIMA, ABRAAO DE LIMA, FAMIULLA ALVES DE LIMA, RAFAEL ALVES DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: LEODIVAN ALVES DE LIMA REU: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, MUNICIPIO DE MACAPA, ESTADO DO AMAPA, VINICIUS ARAUJO SOUZA REIS DECISÃO Regularmente intimada, a perita nomeada apresentou a manifestação de ID 29167332, na qual esclareceu que não possui vínculo de prestação de serviços ou parceria com o Hospital São Camilo – Sociedade Beneficente de São Camilo e manifestou sua escusa ao encargo por motivo de suspeição, em razão de relação pessoal mantida com a parte requerida. Considerando a impossibilidade de atuação da expert anteriormente nomeada, bem como a necessidade de regular prosseguimento do feito, impõe-se a nomeação de novo perito para realização da perícia. DIANTE DO EXPOSTO, acolho a escusa apresentada e nomeio, em substituição, o médico Dr. Walter Raick Maués, com endereço à Avenida FAB, nº 2309, Bairro Santa Rita, Macapá/AP, CEP 68901-259, celular: (96) 99114-8080, e-mail: walterraick@hotmail.com. Proceder da seguinte forma: 1) Intimar as partes, que poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se o caso, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, dentro de 15 dias. 2) Findo o prazo sem impugnação ou com manifesta concordância, intimar o profissional, preferencialmente pelo endereço eletrônico acima, sobre a sua nomeação, para informar se aceita ou não o encargo, apresentando a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias. 3) Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 dias. Os honorários serão homologados após a manifestação das partes, ocasião em que será intimada a parte que requereu a prova para fazer o depósito nos autos. 4) Com o depósito, deverá ser o perito intimado para dar início aos trabalhos, apresentando, no prazo de 05 dias, o cronograma da perícia e indicando data, local e horário para agendamento da diligência com antecedência mínima de 30 dias, a fim de viabilizar as intimações necessárias. 5) Feita a perícia, o laudo deverá ser apresentado nos autos em 30 dias. Intimem-se. Macapá/AP, 25 de junho de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
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