Processo 6002300-29.2026.4.06.3810
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002300-29.2026.4.06.3810/MG AUTOR : MAELLE FERNANDA PEREIRA DE FARIA ADVOGADO(A) : CRISTIANE DE FATIMA VITOR LAGE (OAB MG102406) ADVOGADO(A) : ANA CECILIA DE LIMA MOURA (OAB MG245576) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a condenação do INSS a conceder-lhe o benefício previdenciário/Assistencial-Pessoa com deficiência. Defiro a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/2015. Com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único), para: a) Comprovante de endereço atualizado (máximo de 90 dias) em nome da parte autora. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deve-se comprovar o seu vínculo com a parte autora. Alternativamente, poderá a parte autora juntar declaração de próprio punho, contendo menção expressa de ciência das sanções previstas no art. 2º da lei nº 7.115/83 em caso de comprovação de falsidade. b) Cópia integral do processo administrativo (para o caso de benefícios previdenciários). Em relação aos pedidos de benefícios por inca p acidade/deficiente , a petição inicial deve preencher, além dos requisitos do art. 319 do CPC, os previstos no inciso I do art. 129-A da Lei 8.213/91, bem como estar acompanhada dos documentos listados no inciso II do referido artigo, a saber: Requisitos adicionais da petição inicial (inciso I) 1)Possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida. 2) Declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o mesmo objeto, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso(inclusive comarcas com competência delegada na jurisdição desta SSJ de Pouso Alegre/MG). Documentação essencial adicional (inciso II) 1) Comprovante de indeferimento administrativo do benefício pretendido. •Em relação ao pedido de benefício assistencial ao deficiente ( LOAS ), a petição inicial deve indicar os seguintes requisitos e/ou estar acompanhada dos seguintes documentos adicionais: 1) a renda de cada pessoa que compõe o grupo familiar da parte demandante, ainda que informal, acompanhada de documentação comprobatória; 2) Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) apresentando no requerimento administrativo, informando se houve alteração/atualização do documento entre a DER e a data do ajuizamento . 3) Informar se houve alteração da composição do grupo familiar ou da renda no intervalo entre o indeferimento administrativo e o ajuizamento deverá ser levado ao conhecimento do INSS mediante novo requerimento administrativo , sob pena de se configurar ausência de interesse processual (Tema 1124 STJ, item 1.6). Decorrido o prazo sem cumprimento das diligências, venham os autos conclusos para sentença. Cumprida(s) a(s) diligência(s), e estando regulares todas as pendências apontadas, dê-se prosseguimento ao feito, nos seguintes termos : Ante a necessidade de dilação probatória, reputo não comprovada, neste momento processual, a probabilidade do direito, razão pela qual indefiro o requerimento de tutela provisória de urgência. DEFIRO a produção de prova pericial. Fixo os honorários dos peritos (médico e assistentes sociais) em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Resolução 937/2025 do CJF. O(s) perito(s) deverá(ão) juntar o(s) laudo(s) aos autos, via sistema…
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