Processo 6002313-55.2025.8.03.0013

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6002313-55.2025.8.03.0013
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: vu.pedra@tjap.jus.br TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO Processo Nº.: 6002313-55.2025.8.03.0013 (PJe) Juiz(a) de Direito: ROBERVAL PANTOJA PACHECO Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA DA SILVA JESUS REU: CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A. Data Inicial: Data Final: I- AUDIÊNCIA: Iniciada a sessão de conciliação aos 26 de maio de 2026 com início as 10h50 e termino as 11h, no âmbito do CEJUSC de Pedra Branca do Amapari, tendo como Coordenador o Juiz de Direito ROBERVAL PANTOJA PACHECO. A Defensoria Pública representada pela Defensora RAPHAELLA ALVES CORREA. A sessão foi realizada na modalidade virtual, conduzida pela Conciliadora Judicial . ANA RAIMUNDA REGO DE ALENCAR. Presente a parte autora MARA DA SILVA JESUS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX e a parte reclamada CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPÁ SPE S.A. - CNPJ: 44.109.598/0001-27, representada da Preposta CARLA JANAINA RODRIGUES DE JESUS, CPF XXX.XXX.XXX-XX acompanhada da advogada GISELLE RODRIGUES FONTOURA OAB-PA 25.800. A audiência seguiu com os seguintes encaminhamentos: 1. Declaração de Abertura: Foram prestados esclarecimentos às partes sobre: * Identificação do(a) conciliador(a)/mediador(a) e explicação de seu papel; * Princípios norteadores conforme a Resolução nº 125/2010 do CNJ: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação; * Regras quanto ao uso de aparelhos eletrônicos; * Descrição do procedimento de conciliação/mediação e da demanda em análise; * Possibilidade de realização de reuniões individuais. 2. As partes, cientes e esclarecidas, aceitaram prosseguir com a sessão de conciliação. 3. Dando continuidade à audiência, as partes por ora não compuseram acordo, optando pelo seguimento do feito. Pelo Juiz foi proferido o seguinte despacho: II – DESPACHO: Ante a não composição entre as partes, remetam-se os autos à Secretaria da Vara de origem. Dispensadas as assinaturas dos participantes, com base na Resolução nº 1074/2016-TJAP. Pedra Branca do Amapari/AP, 26 de maio de 2026. ASSINATURAS Juiz(a) de Direito: Ministério Público: Procuradores(as) da Partes: Partes: ASSINATURAS

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