Processo 6002313-86.2026.4.06.3823

TRF6 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
6002313-86.2026.4.06.3823
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6002313-86.2026.4.06.3823/MG IMPETRANTE : ANA LUIZA BENICIO DAVID ADVOGADO(A) : ELAINE COUTO PACHECO (OAB MG238002) DESPACHO/DECISÃO ANA LUIZA BENICIO DAVID , devidamente qualificada nos autos em epígrafe, impetrou o presente Mandado de Segurança com Pedido Liminar em face de ato ilegal praticado pela  REITOR   DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA , Sr. Demetrius David da Silva, pretendendo a concessão de liminar para que seja realizada sua matrícula no curso de graduação em Engenharia de Alimentos, garantindo sua vaga na modalidade LB_EP; no mérito, pugnou pela confirmação dos efeitos da liminar; outrossim, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Afirmou, em síntese, que foi aprovada no curso de Engenharia de Alimentos da UFV pela modalidade de cotas LB_EP (renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e oriunda de escola pública), e teve sua matrícula indeferida pela Comissão de Verificação de Perfil de Renda. Segundo a autora, o indeferimento ocorreu devido a uma análise equivocada de sua renda familiar per capita , que considerou indevidamente seu irmão, João Paulo, como membro do grupo familiar, apesar de ele não residir com ela e sua genitora. A impetrante afirma ter tentado regularizar a situação administrativamente, enviando a documentação complementar solicitada e esclarecendo a composição de seu grupo familiar, mas não obteve sucesso. Ela sustenta que a UFV agiu com excesso de formalismo e violou os princípios da razoabilidade e da boa-fé, resultando na iminência de perda do semestre letivo e de sua bolsa acadêmica. Diante disso, busca a concessão de liminar para efetivar sua matrícula e, no mérito, a confirmação de seu direito.  Inicial instruída com procuração, declaração de hipossuficiência e demais documentos comprobatórios (evento 1). Em cumprimento ao ato ordinatório de evento 5, a impetrante apresentou a petição de evento 9 e anexou documentos no evento 10. Assim os autos me vieram conclusos. É o relato do essencial. Decido. O Mandado de Segurança é ação de natureza constitucional que tem por escopo jurídico a garantia de direito líquido e certo. Sua previsão está insculpida no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição da República de 1988 que determina: Art. 5º. [...] LXIX- conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. [...] Os Professores MENDES, COELHO e BRANCO 1  ensinam que: [...] o mandado de segurança tem utilização ampla, abrangente de todo e qualquer direito subjetivo público sem proteção específica, desde que se logre caracterizar a liquidez e certeza do direito, materializada na inquestionabilidade de sua existência, na precisa definição de sua extensão e aptidão para ser exercido no momento da impetração. Oportuno lembrar que existem duas modalidades de impetração do Mandado de Segurança, quais sejam, repressiva e preventiva; aquela destinada a reverter uma lesão a direito líquido e certo já consumada, esta vocacionada à salvaguarda de um direito ameaçado. O perfil do caso delineado nos presentes autos se enquadra na modalidade de impetração repressiva. A Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, prevê a concessão de medida liminar quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder…

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