Processo 6002337-90.2025.4.06.3810
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002337-90.2025.4.06.3810/MG AUTOR : HUGO PAULO BOLDRIN ADVOGADO(A) : FRANCIELE APARECIDA DA SILVA (OAB MG185103) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista o que consta do perfil profissiográfico profissional (PPPs), bem como da análise técnica administrativa, concedo ao autor o prazo de 30 (trinta) dias para que junte aos autos os laudos técnicos (LTCATs) que embasaram os PPPs apresentados nos processos administrativos, relativos aos períodos de 01.09.1986 a 27.06.1988 e de 01.12.2009 a 24.03.2020, bem como os documentos que entender necessários para comprovar a exposição a agente nocivo. Os laudos devem ser contemporâneos ao período pleiteado, ou, se for o caso, deverá ser juntada declaração da empregadora ou documentos que demonstrem que não houve alteração das condições de trabalho daquele período para a data em que os laudos foram confeccionados, bem como utilização do mesmo maquinário e processos. A respeito do tema, observo que, nos termos do Enunciado n. 203 da FONAJEF: “Não compete à Justiça Federal solucionar controvérsias relacionadas à ausência e/ou à inexatidão das informações constantes de PPP e/ou LTCAT para prova de tempo de serviços especial” . Ressalto que com relação ao enquadramento por categoria profissional de motorista que somente o transporte rodoviário de cargas e pessoas que ensejava a especialidade, junte o autor, em igual prazo, documento que comprove o exercício de atividade considerada especial , emitido por seus ex-empregadores. Transcorrido o prazo e juntados novos documentos, dê-se vista ao Instituto Nacional do Seguro Social. Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica.
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