Processo 6002398-71.2025.8.03.0003

TJAP • Monitória

Tribunal
Número CNJ
6002398-71.2025.8.03.0003
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Mazagão
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO PROCESSO: 6002398-71.2025.8.03.0003 CLASSE PROCESSUAL: MONITÓRIA (40) AUTOR: DOMESTILAR LTDA REU: ARIVALDO VIANA BAIA JUNIOR SENTENÇA I. Domestilar Ltda. ajuizou Ação Monitória contra REU: ARIVALDO VIANA BAIA JUNIOR, alegando ser credora da quantia atualizada de R$ 5.939,22 (cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos) referente às parcelas vencidas e não pagas de compra de mercadorias feita pela parte ré. Juntou aos autos, como prova escrita e sem eficácia de título executivo, notas fiscais, comprovante de entrega de Mercadoria–CEM e planilha de cálculo. A parte ré, apesar de citada, não pagou a dívida nem opôs embargos (25112021). II. A parte autora trouxe documentos que, conquanto não se prestem ao embasamento de ação executiva, amoldam-se à exigência do art. 700 do CPC, traduzindo-se em documentos de reconhecimento de dívida. A parte ré é revel, pois citada, silenciou a respeito, razão pela qual o pedido formulado na petição inicial deve ser atendido. III. Diante disso, julgo procedente o pedido monitório, declarando constituídos em título executivo os documentos da dívida contraída pela parte ré, em R$ 5.939,22 (cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), a ser atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar do respectivo vencimento de cada parcela, conforme detalhado na planilha de cálculo. Arcará a parte ré com as custas do processo e com os honorários do advogado da autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Intimar. Mazagão/AP, 30 de abril de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Mazagão PARTE RÉ: ARIVALDO VIANA BAIA JUNIOR CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Data de Nascimento: Endereço: Avenida Hermógenes de Matos, 1000, UNIÃO, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Telefone: (96) 9.9190-9026

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