Processo 6002413-65.2026.4.06.3815
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002413-65.2026.4.06.3815/MG AUTOR : WANIA APARECIDA DE CASTRO POSSA LIMA ADVOGADO(A) : TATIANE VANUZA DA COSTA (OAB MG158316) ATO ORDINATÓRIO 1. Havendo pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, bem como pedido de tutela de urgência, estes serão apreciados na sentença, considerando a celeridade do rito sumariíssimo. 2. De ordem deste Juízo e, nos termos da Portaria n. 001/2016 de 17/02/2016, publicada em 17/02/2016, intimar a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos: Procuração devidamente assinada com poderes para renunciar e transigir. Caso a parte autora seja analfabeta, deve ser juntada procuração pública ou instrumento particular, devendo este último ser assinado a rogo por terceiro em nome do outorgante e por 2 (duas) testemunhas, todos minimamente qualificados (nome e CPF). Quando a procuração for assinada eletronicamente, o documento deverá apresentar a devida verificação da autenticidade da assinatura digital. Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora. Caso o documento esteja em nome de terceiros, deverá comprovar o vínculo com a parte autora. 3. Concomitantemente, para a instrução do processo, intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias ou até a apresentação da réplica, o que ocorrer por último, preencher adequadamente o formulário/tabela constante deste ato ordinatório, bem como juntar aos autos a documentação necessária, conforme as orientações também estampadas nele. Caso não seja possível o preenchimento de algum campo específico ou a apresentação de algum documento, a parte autora deverá justificar a impossibilidade, demonstrando que diligenciou para obtê-la mediante envio deste despacho à empresa por carta com aviso de recebimento (AR), encaminhada a endereço comprovadamente vinculado à empresa. Não havendo resposta, deverá demonstrar tentativa de envio a outros endereços passíveis de localização por meio de sites de busca ou outros meios, não sendo suficiente apenas a apresentação de código de rastreamento. Alternativamente, poderá comprovar a inatividade da empresa mediante apresentação de consulta ao CNPJ da matriz. A ausência de comprovação das tentativas de obtenção dos documentos acarretará o indeferimento de eventual prova requerida quanto aos respectivos períodos, com julgamento do feito no estado em que se encontrar, uma vez que o ônus da prova incumbe à parte autora (CPC, art. 373, I), que também deve cooperar para a obtenção de decisão de mérito justa e em prazo razoável (CPC, art. 6º). 4. Fica a parte autora advertida de que o não cumprimento da determinação supra implicará a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e que não haverá deferimento de pedido de dilação de prazo. 5. Cumprida a diligência, citar o réu para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual proposta de acordo ou contestação. Na oportunidade, deverá trazer todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa. 6. Havendo proposta de acordo , intimar a parte autora para se manifestar em cinco dias. 7. Dar vista à parte autora acerca da contestação pelo prazo de 15(quinze) dias. 8. Se for o caso (CPC, art. 178) , dar vista ao MPF. São João del-Rei/MG, data da assinatura. FORMULÁRIO/TABELAS ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO: 1) Inserir e preencher as tabelas indicadas abaixo conforme o caso…
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