Processo 6002419-22.2026.8.03.0000
TJAP • Agravo de Instrumento
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 05 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6002419-22.2026.8.03.0000 Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE/Advogado(s) do reclamante: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI AGRAVADO: BARBOSA & SILVA LTDA/Advogado(s) do reclamado: NILZELENE DE SA GALENO, CAMILA VIEIRA OLIVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco SulAmérica Companhia de Seguro Saúde contra decisão proferida pelo juízo da 3.ª Vara Cível da Comarca de Macapá no processo n.º 6042107-22.2025.8.03.0001 que deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar a exclusão dos beneficiários caso ainda estejam ativos no contrato, mantendo-se as "três vidas" remanescentes, com recálculo proporcional da mensalidade vincenda, vedado o cancelamento do plano por inadimplemento de valores controvertidos discutidos nestes autos, desde que a parte autora efetue o pagamento do valor incontroverso ou daquele recalculado após a exclusão determinada. Além de determinar que não haja inclusão da parte nos cadastros restritivos de crédito em razão dos débitos discutidos e fixar multa diária de quinhentos reais limitada a quinze mil reais. Recurso recebido sem efeito suspensivo. Contrarrazões ao agravo de instrumento. É o relatório. Analisando os autos principais, verifica-se que foi proferida a sentença de procedência parcial do pedido. A respeito: AGRAVO INTERNO- SENTENÇA SUPERVENIENTE PROFERIDA NO PROCESSO DE ORIGEM- PERDA DO OBJETO RECURSAL- AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO PREJUDICADO. - Não subsiste interesse recursal na impugnação de decisões interlocutórias que tenham sido substituídas por pronunciamento judicial final. - O art. 932, III, do CPC/2015, em conjunto com o art. 89, XXIII, do Regimento Interno do TJMG, autoriza o relator a julgar prejudicado recurso que perdeu seu objeto. (TJMG - Agravo Interno Cv 1.0000.24.346058-1/002, Relator(a): Des.(a) Pedro Aleixo , 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/11/2025, publicação da súmula em 01/12/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA PROFERIDA. PERDA DO OBJETO. EM TENDO SIDO PROFERIDA SENTENÇA JULGANDO PROCEDENTE AAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, RESTA PREJUDICADO O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO PELA PERDA DE SEU OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento, Nº 51557477120258217000, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Julgado em: 06-11-2025) PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – LEGITIMIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ – REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA – SENTENÇA PROFERIDA – PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO – RECURSO PREJUDICADO I – Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida que, em ação civil pública, deferiu a tutela de urgência e determinou que o Estado do Amapá forneça o medicamento necessário para tratamento de uma infante. II – Questão em discussão Perda superveniente do objeto diante da prolação de sentença. III – Razões de decidir Julga-se prejudicado o recurso, por superveniente perda de objeto, em face da cessação do interesse processual, quando proferida sentença de mérito no primeiro grau. IV- Dispositivo e tese Agravo de instrumento e agravo interno prejudicados. (AGRAVO DE INSTRUMENTO . Processo Nº…
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