Processo 6002435-26.2026.4.06.3815
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002435-26.2026.4.06.3815/MG AUTOR : LEILA SOARES LIMA ADVOGADO(A) : ANGELICA DE ANDRADE COIMBRA (OAB MG126098) ATO ORDINATÓRIO 1. Determinar a realização de estudo socioeconômico na residência da parte autora pelo assistente social Iris Damazia Silva Alves , CRESS MG33080 que deverá apresentar o laudo em até 10 (dez) dias após a avaliação presencial. 2. Disponibilizar ao(à) perito(a) o acesso aos autos. Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) encontram-se depositados na Secretaria do Juizado Especial Federal, acessíveis às partes. 3. Tendo em vista a necessidade de deslocamento do perito para outro município, o que, diante do acentuado aumento no custo dos combustíveis, promoveu verdadeiro aviltamento no valor dos honorários fixados no máximo regulamentar, foram arbitrados os honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme art. 28, §1º, da Resolução CJF n . 305/2014, que deverão ser pagos após a apresentação do estudo. 4. Apresentado o estudo, citar o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual proposta de acordo ou contestação. Na oportunidade, deverá trazer todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa. Concomitantemente, intimar a parte autora para tomar ciência acerca do laudo apresentado. Prazo: 05 (cinco) dias. 5. Havendo proposta de acordo, intimar a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias. 6. Dar vista ao MPF, se for o caso. 7. Após, conclusos.
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