Processo 6002437-09.2025.4.06.3822
TRF6 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 6002437-09.2025.4.06.3822/MG RECORRENTE : NILZA APARECIDA DA CRUZ PINHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCAS VALE BARTOLOMEU (OAB MG150546) ADVOGADO(A) : JESSICA NARELLA CORREA NASCIMENTO (OAB MG193168) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE CHAVES FERNANDES (OAB MG143031) DESPACHO/DECISÃO NILZA APARECIDA DA CRUZ PINHEIRO interpôs recurso inominado contra a sentença em que foi julgado improcedente seu pedido de concessão de benefício por incapacidade. Alega, em síntese, cerceamento do direito de produzir prova, pois o juízo não intimou o perito para prestar os esclarecimentos solicitados sobre o laudo. Sustenta, ainda, que a conclusão pericial está equivocada e contraria a documentação médica apresentada, que demonstra sua incapacidade para o trabalho de lavradora, em razão do diagnóstico de Lúpus Eritematoso Sistêmico (CID M32.8) e Hipertensão Essencial Primária (CID I10). Assim, pede a reforma da sentença para que o benefício seja concedido, ou, alternativamente, a anulação do julgamento para realização de nova perícia ou complementação da prova. A parte recorrida não apresentou contrarrazões recursais. O recurso deve ser conhecido, visto que atendidos aos pressupostos de admissibilidade. A parte recorrente, lavradora, de 49 anos de idade, sustenta que está incapaz para o trabalho. Não prospera a preliminar de nulidade por alegado cerceamento do direito de produzir prova, pois o laudo pericial (evento 11) trouxe dados e esclarecimentos suficientes para viabilizar o julgamento da causa. A parte autora não tem direito a uma nova perícia ou complementação da perícia realizada, apenas porque discorda da conclusão do perito oficial. As impressões do causídico e suas considerações sobre o trabalho pericial devem ser apresentadas ao juízo – como fez na impugnação (evento 20) – para que o magistrado as analise e decida a lide. Não pode a parte querer confrontar o perito com o intento de tentar ver o laudo ajustado a seu ponto de vista, nem pode querer exigir nova perícia apenas porque a feita nos autos não atende a seus interesses, mas deve apresentar ao juízo suas ponderações tendentes a convencê-lo do desacerto das informações e da conclusão registradas no laudo oficial. Assim, rejeito a preliminar de nulidade. O juízo de origem empregou a seguinte motivação na sentença: “(…) In casu , o perito judicial no laudo por ele apresentado em Juízo, atesta que inexiste incapacidade para o trabalho, tratando-se de pessoa apta para os atos da vida diária e para o exercício da atividades laborais. Com efeito, o expert foi contundente em afirmar a ausência de doença incapacitante, apesar do diagnóstico (M32.8 - Outras formas de lúpus eritematoso disseminado [sistêmico]). Conclusão: sem incapacidade atual - Justificativa: A periciada é portadora de lúpus eritematoso sistêmicos, sem sinais de agudização atual da doença. Não tem lesões de pele ativa. Não apresenta contraindicação absoluta para a exposição solar, mas sim para evitar a exposição solar direta. Deve adotar medidas rigorosas de fotoproteção: uso de roupas adequadas com proteção UV, chapéus e aplicação regular de filtro solar. Não apresenta atualmente elementos que comprovem incapacidade laboral. - Houve incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) em que o(a) examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário? NÃO - Caso não haja incapacidade atual, o(a) examinado(a) apresenta sequela consolidada decorrente de acidente de qualquer natureza? NÃO Outrossim, não havendo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.