Processo 6002517-66.2026.4.06.3812

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6002517-66.2026.4.06.3812
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002517-66.2026.4.06.3812/MG AUTOR : ALESSANDRA DE PAULA FERREIRA DA COSTA ADVOGADO(A) : LUAN GABRIEL ARAUJO DE MENESES (OAB MG217138) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 319 e seguintes c/c art. 203, §4º, todos do CPC, de ordem do MM. Juiz da 2ª Vara-SLA, encaminho os autos para intimação da parte autora para  regularizar a petição inicial, no prazo de 15 dias,  sob pena de envio dos autos para análise de seu indeferimento, conforme indicado abaixo: 1. INDICAR  corretamente o valor da causa, nos termos dos §§ 1º e 2º do  art. 292 do CPC (juntar planilha indicativa). Deverá simular a RMI com os dados do CNIS e períodos que deseja ser reconhecidos como especial e/ou rural. Deverá calcular prestações vencidas, desde a DER, até a data de propositura da ação: (§ 1º do  art. 292 do CPC). Após, somar com prestações vincendas - uma prestação anual = 12 mensalidades: (§ 2º do  art. 292 do CPC). 2. APRESENTAR  termo de renúncia ao valor que excede a competência do JEF (60 salários mínimos). Art. 3º da Lei n. 10.259/2001.  (O termo deve ser assinado pela parte autora, ou por procuração em que conste poderes específicos para este ato).  Caso a renúncia tenha sido apresentada na petição inicial, ou venha a ser juntada por petição incidental, deverá juntar procuração com poderes especiais para "renunciar a valores que excedem ao limite de competência do Juizado Especial Federal". Registre-se, por oportuno, que nos termos do disposto no art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, a renúncia apresentada para fins de fixação do valor da causa não afasta a possibilidade de recebimento de valores superiores a 60 (sessenta) salários mínimos, o que será feito sempre por precatório, permitida nova renúncia para o caso de opção de recebimento por RPV.  OBSERVAÇÃO: A não apresentação do termo de renúncia expressa aos valores que excedem o limite legal dos Juizados Especiais Federais,  apenas para fins de competência , implica na própria incompetência absoluta para processamento e julgamento do feito, ainda mais considerando-se:  Súmula 17 da TNU. (Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência). 3. REGULARIZAR  documentos, juntando comprovante de indeferimento do benefício na esfera administrativa,  devendo juntar individualmente e com identificação. 4. REGULARIZAR  documentos, apresentando comprovante atualizado de endereço, em nome do autor, ou indicar a relação entre a parte autora e o comprovante juntado, caso esteja em nome de terceiros,  devendo juntar individualmente e com identificação. 5. REGULARIZAR  documentos juntando cópia de cadastro do CADúnico, por se tratar de pedido de Benefício Assistencial, sendo necessária a página que contenha a composição do grupo familiar da parte autora,  devendo juntar individualmente e com identificação. . . 6. REGULARIZAR  documentos, apresentando informações do CNIS da parte autora e de todos os integrantes do grupo familiar indicados no cadastro CADúnico, devendo juntar individualmente e com identificação. Caso não seja possível, deverá JUNTAR   cópia de CPF de todos eles, para que a secretaria possa fazer a consulta integrada destas informações, pelo sistema eproc. .

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