Processo 6002526-66.2026.8.03.0000

TJAP • Agravo de Execução Penal

Tribunal
Número CNJ
6002526-66.2026.8.03.0000
Classe
Agravo de Execução Penal
Órgão Julgador
Gabinete 03
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico GABINETE 03 PROCESSO: 6002526-66.2026.8.03.0000 - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL AGRAVANTE: EDSON DIAS DE ANDRADE Advogado do(a) AGRAVANTE: CRISTIANE PESSOA PINHEIRO - AP5223 AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA SESSÃO VIRTUAL PJE Nº 79 - BLOCO B - DE 10/07/2026 A 16/07/2026 RELATÓRIO RELATÓRIO O Excelentíssimo Senhor Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator) – Trata-se de Agravo em Execução Penal interposto por EDSON DIAS DE ANDRADE contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Macapá que, nos autos da execução penal n.º 0007875-92.2002.8.03.0001, suspendeu cautelarmente o livramento condicional, determinou a interrupção da contagem do período de prova a partir de 24/09/2025 e expediu mandado de prisão para o retorno do apenado ao cumprimento da pena em regime fechado. Consta dos autos que o agravante usufruía do benefício do livramento condicional desde o ano de 2022, quando foi preso em flagrante, em 24/09/2025, pela suposta prática de novos delitos no âmbito da Lei Maria da Penha, fatos que deram origem à ação penal n.º 6013666-28.2025.8.03.0002, cuja denúncia foi posteriormente recebida. Em razão desses acontecimentos, o Juízo da execução, com fundamento no art. 145 da Lei de Execução Penal, determinou a suspensão cautelar do benefício e o retorno do apenado ao cárcere. Nas razões recursais, a defesa sustenta, em síntese, que a decisão agravada viola o princípio da presunção de inocência, porquanto fundada apenas na existência de prisão em flagrante, sem condenação definitiva. Alega que o art. 145 da LEP não autoriza o retorno automático ao cárcere, defendendo que a suspensão do benefício deveria limitar-se à interrupção da contagem do período de prova. Aduz, ainda, ausência de fundamentação concreta, inexistência de audiência de justificação, bem como possuir residência fixa e trabalho lícito, requerendo, ao final, o provimento do recurso para restabelecimento do livramento condicional ou, subsidiariamente, para afastar o recolhimento ao cárcere. O Ministério Público apresentou contrarrazões, pugnando pelo desprovimento do recurso, sustentando que a decisão agravada observou o disposto no art. 145 da Lei de Execução Penal, sendo legítima a suspensão cautelar do benefício diante da prática de nova infração penal durante o período de prova. O juízo a quo manteve a decisão agravada por seus próprios fundamentos. A douta Procuradoria de Justiça opina pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo desprovimento do agravo (ID 7313349). É o relatório. VOTO VENCEDOR VOTO DE ADMISSIBILIDADE O Excelentíssimo Senhor Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator) – Presentes os pressupostos de admissibilidade, eu conheço do conheço do Agravo em Execução. VOTO DE MÉRITO O Excelentíssimo Senhor Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Relator) – Pois bem, observa-se que, na hipótese dos autos, a controvérsia restringe-se à verificação da legalidade da decisão que suspendeu cautelarmente o livramento condicional concedido ao agravante e determinou seu retorno ao cumprimento da pena em regime fechado em razão da prática de nova infração penal durante o período de prova. Com efeito, o art. 145 da Lei de Execução Penal dispõe expressamente que, praticada pelo liberado outra infração penal, poderá o Juiz ordenar sua prisão, suspendendo o curso do livramento condicional, ficando a revogação definitiva condicionada ao julgamento final da nova ação penal. No caso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados