Processo 6002537-29.2025.8.03.0001
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Criminal de Macapá Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/n, Fórum Criminal de Macapá (Anexo do Fórum), Jesus de Nazaré, Macapá - AP - CEP: 68908-123 Email: https://us02web.zoom.us/j/9684060298 Processo Nº.: 6002537-29.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Receptação Qualificada] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: JOANDERSON DOS SANTOS TELES Advogado(s) do reclamado: AURINEY UCHOA DE BRITO SENTENÇA Vistos etc. O Ministério Público do Estado do Amapá denunciou JOANDERSON DOS SANTOS TELES, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 180, §1º, do Código Penal. Narra a denúncia: "que, no dia 7 de março de 2023, nesta cidade de Macapá, o denunciado JOANDERSON DOS SANTOS TELES adquiriu e vendeu, em proveito próprio, a motocicleta marca Honda, modelo CB 300R, com a placa QLN6129, sabendo tratar-se de produto de crime, em desfavor das vítimas Antonio Marcos Nascimento da Silva e Cleber Flamarion Augustin de Oliveira. Conforme consta dos autos, a motocicleta Honda, modelo CB 300R, foi objeto de roubo ocorrido no ano de 2018, na cidade de Porto Grande/AP, e utilizava a placa QLN-7080, de propriedade de Antonio Marcos Nascimento da Silva. Ademais, a placa QLN-6129, sobreposta na referida motocicleta, foi objeto de furto ocorrido no ano de 2016, em prejuízo de Cleber Flamarion Augustin de Oliveira. Narram os autos que, no dia 7 de março de 2023, por volta das 10h, na Alameda Quinta, bairro Boné Azul, uma equipe policial, durante patrulhamento, abordou a motocicleta Honda CB 300R, que ostentava a placa QLN-6129, a qual apresentava sinais de adulteração e estava na posse de José Amanajás de Almeida. No decorrer das investigações, o laudo pericial de identificação veicular confirmou que o veículo apreendido trata-se, na realidade, da motocicleta originalmente registrada sob a placa QLN-7080, a qual possui restrição de roubo e pertence a Antonio Marcos. Além disso, verificou-se que a placa QLN-6129, que estava sobreposta na motocicleta, foi objeto de furto e pertence a Cleber Flamarion. Os autos também indicam que José Amanajás adquiriu a motocicleta do denunciado Joanderson Teles, tendo ambos comparecido a cartório para autenticação do contrato de compra e venda. Na ocasião, o denunciado entregou a José Amanajás um documento CRLV supostamente correspondente ao veículo, que, no entanto, restou comprovado como sendo falsificado, conforme documentação anexada aos autos." A denúncia veio instruída com o Inquérito Policial nº 5554/2024 – POLINTER, contendo boletim de ocorrência nº 00016841/2023; Auto de exibição e apreensão nº 16841/2023 laudo pericial de identificação veicular, documentos e depoimentos colhidos na fase inquisitorial. A denúncia foi recebida em 30/01/2025, ID 16845403. O acusado foi citado e apresentou resposta à acusação, ID 18231576, oportunidade em que pugnou pela absolvição. Feito redistribuído em razão da extinção de unidade judiciária, ID 20634833. Designada audiência de instrução e julgamento, foram ouvidos a vítima CLEBER FLAMARION AUGUSTIN DE OLIVEIRA e as testemunhas JOSÉ AMANAJÁS DE ALMEIDA e ADMILSON DA SILVA FERREIRA, conforme termo de audiência de ID 23599460. Em continuidade, foi realizado o interrogatório do acusado, conforme termo de audiência de ID 24625296. Na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, nada foi requerido. Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela condenação do acusado nos…
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