Processo 6002546-25.2026.4.06.3810

TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
6002546-25.2026.4.06.3810
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002546-25.2026.4.06.3810/MG AUTOR : ANA CLAUDIA NATALINA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : NATALIA GASPAR TOSATTO (OAB SP297644) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora   requer a condenação do INSS a conceder-lhe o benefício previdenciário Auxílio-Acidente. Defiro a assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/2015. Com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único), para: a) Comprovante de  endereço  atualizado (máximo de 90 dias) em nome da parte autora. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deve-se comprovar o seu vínculo com a parte autora. Alternativamente, poderá a parte autora juntar declaração de próprio punho, contendo menção expressa de ciência das sanções previstas no art. 2º da lei nº 7.115/83 em caso de comprovação de falsidade. b) Procuração  judicial firmada há no máximo 1(um) ano. Caso a parte não saiba ler e escrever, deve-se juntar procuração por instrumento público ou instrumento particular, devendo, neste caso, ser assinada a rogo por terceiro em nome do outorgante e por duas testemunhas, todos devidamente qualificados. Serão aceitas as assinaturas eletrônicas emitidas por Autoridade Certificadora credenciada na ICP-Brasil, ou (c) assinaturas vinculadas ao sistema processual eletrônico, conforme disciplinado pelo artigo 1º, §2º, inciso III, da Lei nº 11.419/2006.  As assinaturas eletrônicas deverão estar acompanhadas de certidões de autenticidade fornecidas pelo s próprios sistema s em que tiverem sido geradas. c) Declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o mesmo objeto, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso. d) A indicação do valor da causa conforme §§1º e 2º do art. 292 do CPC (competência do JEF é até 60 salários mínimos) e renúncia expressa aos valores que ultrapassarem o limite da competência do JEF, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. e) Comprovante de indeferimento administrativo do benefício pretendido. f) A petição inicial da ação em que se postula  auxílio-acidente  deverá indicar a função/profissão/atividade que a parte exercia na data do acidente,  informando se se trata ou não de acidente do trabalho  (caso em que a competência será da Justiça Estadual - art. 109, caput da CF), acompanha da documentação correlata. Para os pedidos de benefícios de  auxílio-acidente , em que não há requerimento específico, a parte autora deverá apresentar o indeferimento do benefício de  auxílio por incapacidade temporária  ou carta de concessão do referido benefício, conforme o caso.  Em relação aos pedidos de benefícios por  inca p acidade , a petição inicial deve preencher, além dos requisitos do art. 319 do CPC, os previstos no inciso I do art. 129-A da Lei 8.213/91, bem como estar acompanhada dos documentos listados no inciso II do referido artigo, a saber: 1) Indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado ou com capacidade reduzida.    2) Possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida. Decorrido o prazo sem cumprimento das diligências, venham os autos conclusos para sentença. Cumprida(s) a(s) diligência(s), e estando regulares todas as pendências apontadas, dê-se prosseguimento ao feito, nos seguintes termos : Ante a…

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