Processo 6002548-28.2025.8.03.0011

TJAP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
6002548-28.2025.8.03.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Processo: 6002548-28.2025.8.03.0011 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIETE DOS REIS SILVA REU: ICATU SEGUROS S/A, ASPEB ADMINISTRADORA E AGENCIADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança de Indenização Securitária c/c Danos Morais, com pleito de tutela de urgência, ajuizada por LIETE DOS REIS SILVA em face de ICATU SEGUROS S/A e ASPEB ADMINISTRADORA E AGENCIADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. Busca a autora o recebimento da indenização de seguro de vida contratado, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além do ressarcimento das despesas funerárias no montante de R$ 5.810,00 (cinco mil oitocentos e dez reais) e a compensação pelos danos morais sofridos em razão da alegada negativa injustificada de cobertura. A narrativa inicial descreve que a Autora aderiu a um contrato de seguro de vida junto à primeira Ré (ICATU SEGUROS), por intermédio da segunda Ré (ASPEB BENEFÍCIOS), tendo como segurado e beneficiário o seu companheiro, JOSÉ RONALDO REIS DE ABREU, com quem manteve uma união estável pública e notória por um período de 26 (vinte e seis) anos, com cobertura para Morte Natural (MN), sob a Apólice nº 93.700.113. Alega-se que o sinistro (falecimento do segurado) ocorreu em 27 de fevereiro de 2023, conforme Certidão de Óbito (ID 23694889), tendo a Autora cumprido sua obrigação contratual de pagamento dos prêmios regularmente. Após o óbito, a Requerente deu início ao processo administrativo para recebimento da indenização sendo o pagamento condicionado pela ré à comprovação do vínculo conjugal, o que a compeliria a buscar a via judicial para o reconhecimento da união estável, pleiteado de forma acessória na presente ação cível. Este Juízo requisitou em decisão inicial proferida que a autora esclarecesse dois pontos essenciais para a delimitação clara da lide, sob pena de inépcia ou inadequação da via eleita. O primeiro ponto exigia o esclarecimento preciso sobre a identidade do risco segurado, já que a inicial mencionava que a Autora havia contratado o seguro e indicado o companheiro como beneficiário, mas pleiteava a indenização pelo falecimento deste. O segundo ponto demandava o esclarecimento sobre a natureza do pedido de reconhecimento de união estável post mortem, se incidental e restrito à legitimidade para o seguro, ou se de caráter constitutivo de Direito de Família. Em cumprimento à determinação judicial, a Autora esclareceu que o seguro de vida foi contratado sobre a vida de JOSÉ RONALDO REIS DE ABREU, sendo ele o segurado e que a cobertura contratada era para Morte Natural (MN), risco que efetivamente se materializou com seu falecimento em 27/02/2023. Além disso, a Autora foi categórica ao afirmar que o reconhecimento da união estável pleiteado possui natureza exclusivamente incidental e probatória, nos termos do artigo 19, inciso I, do Código de Processo Civil. Segundo a petição de emenda, o objetivo da declaração é apenas satisfazer a exigência da própria seguradora, que solicitou a comprovação do vínculo conjugal como requisito para o pagamento do prêmio, e não busca a produção de efeitos patrimoniais típicos do Direito de Família, como partilha ou direitos sucessórios. Sendo assim, constatado que a parte Autora cumpriu integralmente a determinação judicial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados