Processo 6002556-69.2026.4.06.3810
TRF6 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002556-69.2026.4.06.3810/MG AUTOR : DJANIRA ADRIANA DE CASTRO AMANCIO COSTA ADVOGADO(A) : RITIELI APARECIDA TAVARES LIMA (OAB MG154729) DESPACHO/DECISÃO Origem: Justiça Estadual/Vara Única da Comarca de Cachoeira de Minas (1000011-67.2026.8.13.0097) I-Relatório Cuida-se de ação originariamente ajuizada perante a Justiça Estadual(Comarca de Cachoeira de Minas), na qual se pleiteia o fornecimento do medicamento Canabidiol, derivado da Cannabis sativa , para tratamento de saúde(Canabidiol CBD MEDS CBD Isolate 6000mg – 20 gotas de 12 em 12 horas). O feito foi remetido à Justiça Federal, ao fundamento de que o medicamento não possui registro junto à ANVISA. Distribuídos os autos a este Juizado Especial Federal, impõe-se a análise da competência para o processamento e julgamento da demanda. É o necessário relatório. II – Fundamentação A controvérsia cinge-se à definição da competência jurisdicional para apreciação de pedido de fornecimento de medicamento derivado da cannabis sem registro na ANVISA , mas detentor de autorização sanitária excepcional de importação. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que tais medicamentos não se equiparam a medicamentos experimentais, devendo ser enquadrados como medicamentos não incorporados ao SUS, submetendo-se à sistemática do Tema 1234/STJ. Nesse sentido, destaca-se o entendimento firmado no Conflito de Competência nº 219820/ES (2026/0066819-4) , no qual o STJ assentou que a ausência de registro sanitário, por si só, não afasta a aplicação do Tema 1234 , quando existente autorização válida de importação para uso individual. Confira-se: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 219820 - ES (2026/0066819-4) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE PRODUTO À BASE DE CANNABIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA ANVISA. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA. EQUIPARAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 500/STF. ENTENDIMENTO RECENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 1234/STF. CUSTO ANUAL INFERIOR A 210 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o JUÍZO DE DIREITO DO PRIMEIRO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MATEUS - ES e o JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DE SÃO MATEUS - SJ/ES, nos autos de ação de obrigação de fazer em que se pretende garantir o fornecimento de produto à base de cannabis. O juízo federal reconheceu a ilegitimidade passiva da União e declinou da competência ao juízo estadual, que suscitou o presente conflito (fls. 21-28). O Ministério Público Federal manifestou-se pela competência do juízo federal (fls. 143-148). É o relatório. Decido. Trata-se de estabelecer a competência para processar e julgar feitos em que se pretende o fornecimento de produto à base de cannabis. Esta Corte vinha aplicando a tais casos o Tema 500/STF, haja vista a ausência de registro da Anvisa, com reconhecimento da competência federal . Contudo, a Primeira Seção desta Corte, nos julgamentos dos CC 209.486/PB, CC 211.178/PB, CC 212.045/PB, CC 212.251/PB, CC 212.346/PB, CC 213.276/RS e CC 214.162/RS, concluídos em 6/3/2026, nos quais fiquei vencida, reviu seu entendimento para firmar as seguintes diretrizes: (i) Medicamento à base de Cannabis, registrado na ANVISA, quer incorporado ou não ao SUS - aplicação do Tema 1.234/STF para definir competência e do Tema 6/STF para a concessão judicial. (ii)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.